Aviso n.º 4261/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Nisa

Aviso n.º 4261/2019

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal n.º 253/2018, de 04/12, e despacho da Senhora Presidente da Câmara datado de 21/01/2019, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Nisa, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo:

Ref. 01/2019 - 1 posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de assistente operacional (motorista de pesados), para o Setor de Parque de Viaturas;

Ref. 02/2019 - 1 Posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de assistente técnico, para o Gabinete de Relações Públicas e Informação;

Ref. 03/2019 - 1 Posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de assistente operacional para o Armazém, Secção de Contratualização Pública e Património;

Ref. 04/2019 - 8 Postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional - jardim, varredura e lixo (Setor de Abastecimento Público e Espaços Verdes).

2 - Duração dos contratos: 1 ano, eventualmente renovável, nos termos da LTFP.

3 - Local de trabalho: área do concelho de Nisa.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Ref. 01/2019, 02/2019 e 03/2019 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do diploma legal atrás mencionado, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal; Ref. 04/2019 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

5.1 - Para o efeito os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

6 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c), n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarada por esta entidade, o seguinte"Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". De acordo com as soluções interpretativas uniformes remetidas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014 "Os Municípios associados estão dispensados da consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Consultada a CIMAA na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - No âmbito geral:

Ref.(as.) 01/2019, 03/2019 e 04/2019

Exercem as funções constantes no anexo à LTFP - referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 02/2019

Exerce as funções constantes no anexo à LTFP - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, ou seja funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgão ou serviços.

7.2 - Especificamente:

Ref. 01/2019 - efetuar transportes diversos de acordo com as necessidades do Município;

Ref. 02/2019 - efetuar a ligação com a comunicação social e realização de trabalhos necessários à divulgação das atividades...

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