Aviso n.º 421/2017

Data de publicação09 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça

Aviso n.º 421/2017

Abertura do Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, termo resolutivo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça, de 26/04/2016 e das deliberações da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça de 05/04/2016 e de 04/10/2016, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016, designadamente:

Quatro (4) postos de trabalho carreira/categoria de assistente operacional

1 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 e Código de Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15/05 de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07 de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26/02.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça.

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Efetua -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30 da LTFP.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, em conformidade com a deliberação favorável do Órgão Executivo e do Órgão deliberativo desta União das Freguesias, respetivamente de 05/04/2016 e de 26/04/2016.

6.3 - Não...

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