Aviso n.º 4199/2018

Data de publicação28 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 4199/2018

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Portaria n.º 1374/2009, de 29 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 94-B/2009, de 28 de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 10/2010, de 26 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 13/2010, de 20 de abril, e alterada pelo Aviso n.º 13798/2013, de 13 de novembro, e pelo Aviso n.º 8568/2016, de 8 de julho.

Esta proposta visa permitir a regularização, por um lado, da atividade pecuária no seguimento de um procedimento RERAE, localizada na união de freguesias da Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras e, por outro, de uma unidade existente de gestão de resíduos, na instalação de tratamento e valorização de escórias, localizada na união de freguesias Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

No âmbito da conferência de serviços prevista no artigo 11.º daquele diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.

Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.

Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 18 de dezembro de 2017, a 2.ª alteração da delimitação de REN para o município de Vila Franca de Xira.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila Franca de Xira, com as áreas a excluir (E9 e E10) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A presente alteração incide na folha 1 (Desenho 01.1) da carta da REN em vigor.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção...

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