Aviso n.º 4138/2017

Data de publicação19 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Venda do Pinheiro, Mafra

Aviso n.º 4138/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro para o quadriénio 2017-2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1, do artigo 22.º-A do diploma legal supracitado, em modelo próprio, disponibilizado na página de internet do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro (www.aevp@aevp.net) e nos Serviços Administrativos, sitos na Escola Básica da Venda do Pinheiro, Quinta do Mucharro - 2665-569 Venda do Pinheiro, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços ou enviado por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no número um.

3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

3.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de...

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