Aviso n.º 4131/2018

Data de publicação27 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 4131/2018

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento - "Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário de Alvaiázere", que entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação, nos termos legais. Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

14-03-2018. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques, Arqt.ª

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na Lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob forma de regulamento, o Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário de Alvaiázere, nos termos da alínea j), do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 14908/2017, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 237, de 12 de dezembro de 2017, disponibilizado na Subunidade Orgânica de Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objeto, definições e âmbito

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O regulamento tem por objeto estipular deveres, obrigações, concessões, regalias e direitos aos Bombeiros Voluntários de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários de Alvaiázere os indivíduos, bombeiros, que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Alvaiázere, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários de Alvaiázere, que preencham, cumulativamente, os...

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