Aviso n.º 41/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/41/2019/06/25/p/dre
Data de publicação25 Junho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 41/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 16 de maio de 2019, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República Quirguiz depositado, a 25 de janeiro de 2019, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

Tradução

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, o Protocolo III entrará em vigor para a República Quirguiz seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, a 25 de julho de 2019.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.

Posteriormente foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-A/2014 e Declaração de Retificação n.º 10-B/2014 respetivamente, ambas publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de...

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