Aviso n.º 41/2015 - Diário da República n.º 118/2015, Série I de 2015-06-19

Aviso n.º 41/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 28 de novembro de 2013, o Conselho Federal Suíço comunicou ter São Vicente e Granadinas, depositado uma declaração a 4 de novembro de 2013, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977,

referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

(Tradução)

Protocolo Adicional I Declaração de São Vicente e Granadinas

A 4 de novembro de 2013, São Vicente e Granadinas depositou junto do Conselho Federal suíço a seguinte declaração (texto original em inglês):

O Governo de São Vicente e Granadinas reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que aceite a mesma obrigação, a competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações dessa mesma Parte, tal como autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto...

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