Aviso n.º 3917/2017

Data de publicação12 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Aviso n.º 3917/2017

Procedimentos Concursais Comuns de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.

Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, e do n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20/06, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, conjugada com o n.º 1 do artigo 33.º e com o n.º 1 do artigo 30.º, ambos do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20/06, todos os diplomas na sua atual redação, e nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03, torna público que,

Na sequência dos seus despachos n.os 11/PC11/2016, 12/PC212/2016, 14/PC14/2016 DAGF, datados de 26/7/2016 e do Despacho n.º 2/GP/2016 datado de 17/11/2016, emanados no âmbito da autorização e aprovação por deliberação da Assembleia Municipal em sua sessão de 13/02/2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 02/02/2016, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua atual redação;

Tendo em conta o n.º 2 do artigo 30.º e a al. h) do n.º 1.º do art. 57.º, ambos do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20/06, ou seja, a necessidade de satisfazer e assegurar a execução de atividades e tarefas de natureza temporária;

Considerando que, ao abrigo do n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, inexistem candidatos em reserva de recrutamento neste organismo para os postos de trabalho em causa, sendo que, no caso do Despacho n.º 2/GP/2016 datado de 17/11/2016, a não existência de reserva de recrutamento, verifica-se pela não aceitação do posto de trabalho pelo último candidato em reserva de recrutamento no passado dia 26/10/2016;

Atendendo a que, em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por S. Ex.ª, o Secretário de Estado da Administração Local, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26/02, ambas na sua atual redação, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento;

Se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovados pela Assembleia Municipal em 28/11/2015, sob proposta de reunião de Câmara Municipal datada de 30/10/2015, alterado pelo órgão deliberativo municipal em 13/02/2016, sob proposta do órgão executivo de 02/02/2016, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, e artigo 29.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua atual redação, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:

1.1 - Lei n.º 35/2014, de 20/06, e seu anexo, adiante designada de LTFP; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, todos os diplomas na sua atual redação, Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 e Lei n.º 42/2016, de 28/12 (Leis do Orçamento de Estado de 2016 e 2017);

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho, carreira e categoria, serviços municipais de afetação e modalidade do vínculo de emprego público:

Cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional:

PC Ref. A - Dois, área funcional - Vias - Obras, Construção e Manutenção, do serviço da Administração Direta, área das Obras Municipais, na unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;

PC Ref. B - Um, área funcional Saneamento - Vigilância e Obras, do serviço da Administração Direta, área das Obras Municipais, na unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;

PC Ref. C - Um, área funcional - Edifícios e Equipamentos - Obras e Carpintaria, do serviço da Administração Direta, área das Obras Municipais, na unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;

PC Ref. D - um, área funcional - Águas - Vigilância, Manutenção e Obras, do serviço da Administração Direta, área das Obras Municipais, na unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;

Contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, atendendo ao fundamento da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, com a duração de um ano, eventualmente renováveis, considerando os pressupostos sobre os quais incidiu a celebração do contrato e atendendo à legislação aplicável;

3 - Local de trabalho: Vila e Freguesia de Arganil, concelho de Arganil.

4 - Serviço Municipal de afetação do posto de trabalho: Divisão de Gestão Urbanística.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: o posto de trabalho objeto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho com termo resolutivo certo, pertence à carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 1, descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artº 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil prossegue atividades para as quais é exigida a titularidade da escolaridade obrigatória e da carta de condução da categoria B, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. De acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, as atividades em causa encontram-se inseridas nas atribuições relativas:

Ref. A - atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 2: Relevam para as atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento as evidências relacionadas com as seguintes funções: Executar e ou montar estruturas simples, muros, com ou sem armadura, destinados a obras, conservação ou manutenção das vias municipais, providenciando a reutilização do material ou a utilização de pedra, tijolo ou cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos ou cantarias em vias ou caminhos municipais; Executar trabalhos simples de pintura em vias municipais utilizando diversos tipos de materiais e ferramentas; Proceder a reparações simples nas vias municipais assegurando a sua manutenção e bom estado de conservação; Assegurar a limpeza e conservação de vias e caminhos municipais; Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Realizar tarefas de arrumação e distribuição relacionadas com a área de atribuição; Executar trabalhos de conservação de pavimentos e equipamentos das vias municipais, concretamente assegurando o ponto de...

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