Aviso n.º 3916/2021

Data de publicação03 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Enfermeiros

Aviso n.º 3916/2021

Sumário: Programa formativo que integra o ciclo de estudos do curso de mestrado que visa o desenvolvimento de competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Programa Formativo que integra o ciclo de estudos do curso de Mestrado que visa o desenvolvimento de competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Considerando que:

A Ordem dos Enfermeiros (OE) é uma pessoa coletiva de direito público, que se rege pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, e pela demais legislação que lhe é aplicável;

De acordo com o previsto nas alíneas d) e e), do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto, são atribuições da Ordem dos Enfermeiros, respetivamente, «regular o acesso e o exercício da profissão» e «definir o nível de qualificação profissional e regular o exercício profissional»;

De acordo com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, compete aos Colégios da Especialidade «elaborar os programas formativos da respetiva especialidade a propor ao conselho diretivo»;

O Programa em apreço foi alicerçado no documento de operacionalização de Competências Especificas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EESMO), conforme publicação no Diário da República;

É, agora, necessário tornar público o Programa Formativo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EESMO), à luz do referido Regulamento.

Assim:

Nos termos da referida alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, após aprovação na Assembleia do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, reunida em sessão ordinária de 26 de janeiro de 2018, a Mesa do Colégio apresentou ao Conselho Diretivo a sua proposta de Programa Formativo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, tendo a mesma sido aprovada na reunião de 18 de abril de 2018, do referido Conselho, com a seguinte redação:

O EESMO, que na legislação europeia assume a designação de parteira, é um enfermeiro habilitado com curso de especialização, ou curso de estudos superiores especializados, ou curso de pós-graduação, ou pós-licenciatura, ou mestrado na área científica que confira competência para a prestação de cuidados especializados, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana, para prestar, além de cuidados de enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da Saúde Materna e Obstétrica (artigo 8.º, n.º 3 e 4, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros).

Com a revisão dos Estatutos da Ordem dos Enfermeiros, operada pela supramencionada Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, o título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, necessário para o exercício profissional especializado, é atribuído após ponderação dos processos formativos e de certificação de competências, previstos para esta área clínica de especialização (artigo 8.º, n.º 4, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros).

Este título de EESMO, atribuído pela OE, está subordinado à posse de um diploma ou certidão do curso de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica, conferido por um estabelecimento de ensino superior (Diretiva 2005/36/CE, do Conselho e do Parlamento de 7 de setembro, transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n.º 9/2009; de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2002, de 28/08, Lei n.º 25/2014, de 2 de maio e pela Lei n.º 26/2017, de 30 de maio).

As competências específicas do EESMO podem ser desenvolvidas em diferentes contextos. A sua formação deve adequar-se aos novos desafios no domínio da saúde global e da saúde sexual e reprodutiva (SSR) em particular, aos quais não são alheios a pluralidade das vivências das mulheres, as novas configurações familiares e sociais, e as diferentes conjunturas políticas e económicas, que se refletem direta ou indiretamente nos cuidados de enfermagem em SSR.

Para tal, o Percurso Formativo do Enfermeiro, candidato à obtenção do título de EESMO, deve contemplar um Programa Formativo, conforme Lista de verificação para apreciação do ciclo de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica em anexo ao presente Aviso (Anexo I) e que dele faz parte integrante, desenvolvido por uma Instituição de Ensino Superior, Escolas Superiores de Enfermagem e Escolas Superiores de...

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