Aviso n.º 3887-B/2017

Data de publicação11 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Aviso n.º 3887-B/2017

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2017/2018, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

Declaro abertos os concursos interno e externo destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, regulados de acordo com o disposto nos artigos 21.º a 37.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

Declaro, ainda, aberto o concurso de integração extraordinário, nos termos da Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril.

Parte I - Considerações iniciais;

Parte II - Concurso interno, Concurso externo, Concurso de integração extraordinário, Contratação inicial e Reserva de recrutamento;

Parte III - Procedimentos;

Parte IV - Necessidades temporárias;

Parte V - Disposições finais.

PARTE I

Considerações iniciais

I. Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de oito dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

II. Regulamentação aplicável

1 - Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário regem-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;

b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março;

c) Decreto- Lei n.º 28/2017, de 15 de março;

d) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação da Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006;

e) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;

f) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

g) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro.

h) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho;

i) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;

j) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;

k) Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro;

l) Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril;

m) Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril (vagas concurso interno e concurso externo);

n) Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril (vagas concurso de integração extraordinário);

o) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

III. Identificação das vagas a concurso

1 - As vagas destinadas ao concurso interno de quadro de agrupamento de escolas/quadro de escolas não agrupadas, vagas positivas e vagas negativas, encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, fazendo parte integrante do presente aviso.

2 - As vagas destinadas ao concurso externo de quadro de zona pedagógica encontram-se identificadas no anexo II da Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, fazendo parte integrante do presente aviso.

3 - A dotação de vagas destinadas ao concurso de integração extraordinário encontram-se identificadas no anexo Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, fazendo parte integrante do presente aviso.

4 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril, no caso de o candidato obter colocação ao abrigo dos requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e em simultâneo ao abrigo do artigo 2.º da referida portaria, a vaga resultante da verificação das condições do concurso de integração extraordinário é extinta.

IV. Serviços de Apoio ao Concurso

O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 10:00 horas às 17:00 horas, dias úteis.

V. Concurso para a satisfação das necessidades temporárias

1 - Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, e de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, são abertos anualmente os seguintes concursos:

a) Mobilidade Interna:

i) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;

ii) Para docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;

iii) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou de escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;

b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;

c) Reserva de Recrutamento.

PARTE II

I. Concurso interno

1 - São opositores ao concurso interno:

a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, devem ser opositores ao concurso interno;

c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.

2 - Prioridades do concurso interno:

2.1 - São considerados na 1.ª prioridade os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março;

2.2 - São considerados na 2.ª prioridade os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março;

2.3 - São considerados na 3.ª prioridade os docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

3 - Docentes do quadro de zona pedagógica:

3.1 - Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que, não obtiverem colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são obrigados a concorrer à mobilidade interna, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

3.2 - Os docentes do quadro de zona pedagógica acedem à 3.ª prioridade do concurso de mobilidade interna - mobilidade por interesse do próprio - previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, se através do concurso interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada.

3.3 - Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada deixam de aceder à 3.ª prioridade do concurso de mobilidade interna - mobilidade por interesse do próprio - previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, se através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica.

4 - Docentes de carreira em licença sem vencimento.

4.1 - Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno com o tipo de candidato "LSVLD" se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2016 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.

4.2 - Os docentes referidos no ponto anterior podem, ainda, aceder ao concurso externo, concurso de integração extraordinário e contratação inicial.

5 - Preferências a manifestar no concurso interno

5.1 - Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada podem manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outro agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica.

5.2 - Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem manifestar...

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