Aviso n.º 3858/2017

Data de publicação11 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Aviso n.º 3858/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 29 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, nas áreas funcionais de Eletricidade, Tarefas de Apoio Elementar, Serralharia, Asfalto, Sinalização, Pintura, Pedreiros (Obra), Carpintaria e Canalização.

1 - De acordo com o artigo 30.º e 33.º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de

7 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e por Despacho n.º 50/2016, de 10 de novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 29 (vinte e nove) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, nas áreas funcionais de Eletricidade, Tarefas de Apoio Elementar, Serralharia, Asfalto, Sinalização, Pintura, Pedreiros (Obra), Carpintaria e Canalização, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, no Departamento de Intervenção Territorial, Divisão de Manutenção e Serviços Logísticos e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de trabalho - Município de Cascais.

4 - Caracterização de 29 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional. As funções a desempenhar, de grau 1 de complexidade, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com o n.º 7.2.9 do artigo 1.º do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal de Cascais em 23 de novembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 1, de 4 janeiro de 2016, alterado pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), aprovado em Assembleia Municipal de 28 de dezembro, de 2017, republicado em Diário da República, 2.ª série n.º 1 de 2 de janeiro de 2017.

4.1 - Descrição sumária das Funções:

Referência a) - Quatro (4) postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área funcional de eletricidade:

Assistente Operacional (Eletricista): Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área funcional de eletricidade. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e método de trabalho.

Atividades: Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta, cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas. Colabora na montagem e desmontagem de estruturas elétricas em espaços públicos, no âmbito da iluminação pública e para fins lúdicos ou culturais.

Pode conduzir as viaturas de serviço em caso de necessidade devendo obedecer as boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura.

Referência b) - Cinco (5) postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área funcional tarefas de apoio elementar:

Assistente Operacional (apoio elementar): Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área funcional da logística. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.

Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e método de trabalho.

Atividades: Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais, apoio em cargas, descarga, transporte, montagem e desmontagem de palcos, gradeamentos, estruturas cobertas ou descobertas, bancadas, recintos desportivos e outros equipamentos, execução de mudanças de agregados familiares, executando cargas, descarga, transporte de bens móveis e eletrodomésticos, executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Pode conduzir as viaturas de serviço em caso de necessidade devendo obedecer as boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura.

Referência c) - Quatro (4) postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área funcional de serralharia:

Assistente Operacional (Serralheiro): Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área funcional de serralharia. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento Interpessoal.

Atividades: Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, guarda corpos, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos serras, ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, material de corte, de soldar e de aquecimento; enforma chapas e perfilados de pequenas secções; fura e escaria os furos para os parafusos e rebites; por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites, solda com máquina de eletródios, semi automática, ou outros processos. Executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Pode conduzir as viaturas de serviço em caso de necessidade devendo obedecer as boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura.

Referência d) - Dois (2) postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área funcional de asfalto:

Assistente Operacional (Asfaltador): Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área funcional do asfalto. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento Interpessoal.

Atividades: Assegura tarefas de manutenção e conservação da rede viária através da aplicação de betão betuminoso e de massas asfálticas a frio, aplicação de betão betuminoso em ações de pavimentação sem pavimentadora, ou ações de pavimentação com espalhadora. Limpeza e preparação...

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