Aviso n.º 3818/2017
Data de publicação | 10 Abril 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vieira do Minho |
Aviso n.º 3818/2017
EngenheiroAntónio Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, aprovou a Sétima Revisão ao Artigo 7.º do Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado em reunião ordinária de 6 de janeiro de 2017. Mais torna público que a Sétima Revisão ao Artigo n.º 7 do Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
20 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Sétima Revisão ao Artigo n.º 7 do Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho
«Artigo 7.º
Isenções
1 - Estão totalmente isentos do pagamento das taxas constantes no presente regulamento:
(...)
f) Os jovens solteiros, casados ou em união de facto, com idade não superior a 30 anos, recenseados no município de Vieira do Minho, desde que a obra a edificar seja destinada a habitação própria e permanente, ou a alojamento local.»
Republicação
«Artigo 7.º
1 - Estão totalmente isentos do pagamento das taxas constantes no presente regulamento:
a) O Estado, as Regiões Autónomas, os institutos públicos e as autarquias locais;
b) As pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública admnistrativa;
c) As associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, pelas actividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários;
d) As instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem à realização dos seus fins estatutários, após emissão de parecer favorável pelo CLAS - Conselho Local de Ação Social;
e) As pesoas singulares de comprovada insuficiência económica, após emissão de parecer favorável pelos Serviços de Ação Social, de acordo com regulamento próprio;
f) Os jovens solteiros, casados ou em união de facto, com idade não superior a 30 anos, recenseados no município de Vieira do Minho, desde que a obra a edificar seja destinada a habitação própria e permanente, ou a alojamento local;
g) Projetos de recuperação de património edificado com vista ao...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO