Aviso n.º 379/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 379/2019

Concurso externo de ingresso n.º 14/2018 para recrutamento de 27 postos de trabalho na categoria de Bombeiro Recruta da carreira de Bombeiro Municipal (carreira não revista), conforme constante no mapa de pessoal.

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º 1-DL/2018, de 22/03/2018, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, da alínea d) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna público que por proposta do Senhor Presidente da Câmara de 16 de agosto de 2018 aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 22 de agosto de 2018, despacho da signatária de 08 de outubro de 2018 e proposta da signatária de 12 de novembro de 2018 aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 21 de novembro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de Bombeiro Recruta da carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros (carreira não revista) para o preenchimento de 27 postos de trabalho existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Prazo de validade: O presente concurso é válido por um ano.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho à Administração Local; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; artigo 28.º, n.º 11 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

3 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Loulé, podendo, no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - a remuneração mensal e as condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissional da Administração Local.

6 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

7 - Residência - Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter altura igual ou superior a 1,65 m, se o candidato for do sexo masculino, ou a 1,60 m, se for do sexo feminino;

c) Ter como habilitações literárias mínimas: 9.º ano ou 12.º ano de escolaridade, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

8.3 - Os requisitos gerais de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a...

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