Aviso n.º 3775/2017

Data de publicação10 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso n.º 3775/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 9 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho vagos na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, (www4.seg-social.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de 2013.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da referida Portaria.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho a afetar ao Departamento do Orçamento e Conta, Direção do Orçamento - Núcleo de Gestão, Planeamento e Execução do Orçamento.

7.1 - Caracterização: Desenhar mapas de proposta do orçamento e proceder ao seu envio às Instituições da Segurança Social para preenchimento e após a sua devolução, elaborar os mapas consolidados com base nas informações aí constantes, efetuar a sua apresentação e debate a níveis superiores, bem como a sua reformulação até à versão final, a fim de possibilitar o seu encaminhamento para a Assembleia da República para aprovação. Efetuar a distribuição do orçamento aprovado na Assembleia da República pelas Instituições da Segurança Social, proceder à respetiva contabilização no Sistema de Informação Financeira e comunicá-lo às instituições.

Criar mapas de execução orçamental mensal e trimestral e proceder ao preenchimento da execução mensal com base nos dados extraídos do Sistema de Informação Financeira. Proceder à sua consolidação a fim de acompanhar e controlar a execução orçamental.

Elaborar previsões de execução orçamental, tendo por base o histórico e a execução orçamental do corrente ano, por forma a prever as necessidades de alteração ao Orçamento da Segurança Social e respetivo reflexo no orçamento das Instituições;. Efetuar o reporte de resultados, quer a nível mensal quer trimestral relativo ao acompanhamento/previsão da execução orçamental, através da realização e envio a nível superior de um conjunto de mapas (ex: Mapa de Lei de Bases da Segurança Social, Mapas da Lei do enquadramento Orçamental e outros mapas internos) para análise, aprovação e posterior envio/divulgação às entidades competentes indicadas.

Efetuar propostas de revisão orçamental e seu envio ao superior hierárquico, por forma a viabilizar a aprovação e correção do orçamento, pelas entidades competentes. Receber pedidos de alteração orçamental enviados pelas Instituições da Segurança Social, elaborar informações ao superior hierárquico indicando o teor dos pedidos e as entidades que tem competência para os aprovar e sempre que recebe aprovação para realização das alterações, proceder à sua contabilização no Sistema de Informação Financeira. Validação mensal do mapa de fundos disponíveis disponibilizados pelas Instituições de Segurança Social, garantir...

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