Aviso n.º 3771-A/2018

Data de publicação21 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 3771-A/2018

Educação ambiental + sustentável: Promover o uso eficiente da água

1 - Enquadramento:

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Encontram-se estabelecidos na ENEA 2020 três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território.

A frequência de situações de seca que se tem verificado em Portugal Continental nas últimas décadas, com a possibilidade de poderem vir a ser agravadas com o efeito das alterações climáticas, implica um aumento do risco e da vulnerabilidade a este fenómeno, o que poderá provocar um incremento dos seus impactes, ao nível das disponibilidades hídricas e consequentemente dos usos existentes, nomeadamente consumo humano, industrial e agrícola.

Apesar de todas as situações possuírem um vetor comum, ou seja, resultarem de uma precipitação anormalmente baixa ou mesmo inexistente, podendo evoluir de modo a afetar as reservas hídricas e pondo em risco, em situações extremas, a própria distribuição de água às populações, as secas que se têm vindo a observar são distintas entre si, com progressões próprias, não sendo possível no início prever o seu desenrolar.

A incerteza e imprevisibilidade da seca e dos seus impactos justificam que se dedique uma atenção permanente a este fenómeno e não apenas uma atuação reativa a situações extremas.

Assim, é imprescindível a implementação de medidas preventivas para uma correta gestão dos recursos hídricos, através da adoção de boas práticas de uso eficiente da água, nomeadamente em períodos atípicos de falta de precipitação.

Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da política ambiental, em particular, Valorizar o Território e Tornar a Economia Circular.

Assim a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #8, #9, #10, #11, #12, #15, #16.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (e.g., programas, projetos, ações, campanhas) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover o uso eficiente da água.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade que promova a eficiência hídrica cujo sucesso passará, em grande medida, pela sensibilização, pela capacitação e pela mudança de comportamento dos utilizadores e dos sectores económicos, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos;

2.2 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.2.1 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada ao nível das Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando os seguintes domínios ambientais: «6. Água Potável e Saneamento», «11. Cidades e Comunidades Sustentáveis», «12: Produção e Consumo Sustentáveis», «13. Ação Climática» e «15. Proteger a Vida Terrestre»;

2.2.2 - Garantir o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris, em especial no que concerne à promoção do uso eficiente da água;

2.2.3 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), designadamente aos princípios orientadores e aos eixos temáticos: Valorizar o Território e Tornar a Economia Circular;

2.2.4 - Dar prossecução ao Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro;

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Realização de projetos de Educação Ambiental (sensibilização e formação) dirigidos aos diversos setores económicos, nomeadamente agricultura, indústria e turismo, para a adoção de práticas mais sustentáveis, no uso eficiente da água, com especial enfoque na redução dos consumos;

2.3.2 - Dinamizar programas, atividades e campanhas de Educação Ambiental, incluindo, nomeadamente a promoção de boas práticas e iniciativas meritórias no uso eficiente da água e redução de consumos dirigidas aos cidadãos;

2.3.3 - Contribuir para um diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os novos desafios ambientais, designadamente a promoção de uma nova atitude relativamente à valorização do recurso água;

2.3.4 - Fomentar a criação de valor, políticas e práticas ambientais mais sustentáveis, promovendo a alteração de comportamentos, individuais e coletivos.

3 - Áreas chave e tipologias:

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, nas seguintes áreas chave:

3.1.1 - Valorizar o Território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do Planeta;

3.1.2 - Tornar a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;

3.2 - As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

3.2.1 - Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);

3.2.2 - Efeito multiplicador (e.g., formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);

3.2.3 - Sensibilização ambiental (por exemplo, campanhas de comunicação, anúncios publicitários, plataformas digitais);

3.2.4 - Participação passiva do público (e.g., exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

4 - Âmbito geográfico:

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

5 - Beneficiários:

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

5.1.1 - Administração direta, indireta e autónoma;

5.1.2 - Setor Empresarial do Estado e Local;

5.1.3 - Estabelecimentos de ensino;

5.1.4 - Universidades e Institutos Politécnicos;

5.1.5 - Centros de Investigação;

5.1.6 - Empresas independentemente da sua forma jurídica;

5.1.7 - Associações e Fundações;

5.1.8 - Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas;

5.2 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação;

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;

5.4 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.

6 - Prazo de execução:

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7;

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

7 - Relatório de execução:

7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como todos os materiais produzidos;

7.2 - O prazo de entrega do Relatório de Execução é 15 de novembro de 2018.

7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros);

8.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

8.2.1 - 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos pontos 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a...

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