Aviso n.º 3767/2019

Data de publicação11 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Polícia Judiciária

Aviso n.º 3767/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se o aviso de abertura do procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Polícia Judiciária no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, assinado em 15.02.2019 pelo Diretor Nacional, Luís António Trindade Nunes das Neves.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Polícia Judiciária

1 - Em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto de 30.01.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (apoio administrativo), do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento na Polícia Judiciária, que satisfaçam estas necessidades, não tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, n.º 83-A/2009, 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, na página eletrónica da Polícia Judiciária em (www.pj.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação aplicável:

O presente procedimento rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro Lei n.º 37/2008, de 06 de agosto, Decreto-Lei n.º 42/2009 de 12 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

6 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, efetuar tarefas no interior e exterior, relacionadas com o expediente geral, rececionar correspondência, encaminhando-a para os respetivos serviços e destinatários, proceder à expedição e entrega de material de economato.

7 - Posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º, da LTFP, acrescendo à remuneração o suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro.

8 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

9 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10 - Local de Trabalho:

Departamento de Investigação Criminal de Setúbal da Polícia Judiciária

11 - Prazo de validade

Se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data de homologação da referida lista, nos...

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