Aviso n.º 3733/2019

Data de publicação08 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 3733/2019

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente e do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Novo Código do Procedimento Administrativo, que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal da Trofa, em sua Sessão Ordinária realizada em 30 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião de 25 de outubro de 2018 foi celebrado, em 24 de janeiro de 2019, o contrato-programa com a Trofáguas - Serviços Ambientais, E. M., Sociedade Unipessoal, Lda., nos termos do qual foram delegados naquela Empresa Municipal os poderes discriminados no documento constantes daquele contrato, que infra se transcreve:

Cláusulas gerais

Cláusula primeira

Objeto

O presente contrato-programa tem por objeto a definição dos poderes a confiar à Trofáguas, no âmbito do objeto e competências atribuídos à Empresa, bem como, o estabelecimento das condições de cooperação financeira entre os outorgantes.

Cláusula segunda

Delegação de poderes do Município da Trofa na Trofáguas

O Município da Trofa nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, delega na Trofáguas:

1 - Nos domínios dos serviços públicos de saneamento, água e resíduos sólidos, os seguintes poderes:

a) Saneamento:

Fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão dos atos da EGP (Águas do Norte), nos termos definidos no contrato de parceria e no contrato de gestão, através de articulação com a Comissão de Parceria.

Contacto direto com a EGP em assuntos relacionados com o acionamento de garantias, no âmbito de obras executadas em data anterior ao início da parceria com a Águas do Norte, nomeadamente no que diz respeito à preparação do processo de empreitada e fiscalização das obras.

Realização de empreitadas, sempre que necessário, no caso de acionamento de garantias de obras executadas em data anterior ao Contrato de Parceria, para regularização das anomalias encontradas.

Emissão de pareceres (não vinculativos) solicitados pela EGP, relativos a projetos de execução das infraestruturas de saneamento básico, nos termos do n.º 2 da cláusula 33.ª do Contrato de Gestão.

Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento municipal de serviço da EGP, nos termos do disposto no n.º 4 da cláusula 39.ª do Contrato de Gestão.

Assegurar e zelar pelos interesses dos munícipes do Concelho da Trofa no que diz respeito aos seus direitos como utilizadores do sistema.

Promover junto da EGP, todas as diligências necessárias à garantia do cumprimento dos projetos previstos para o Concelho da Trofa.

Com o objetivo de se obterem economias de escala e dessa forma aumentar a eficiência e rentabilidade dos investimentos produzidos, a Trofáguas, deverá, com caráter excecional e sobre parecer da Câmara Municipal da Trofa, estudar e...

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