Aviso n.º 3703/2018

Data de publicação21 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Aviso n.º 3703/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho para a área Financeira e de cinco postos de trabalho para a área de Direito, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria) e na sequência de parecer favorável de S. Exas. o Secretário de Estado do Orçamento através do Despacho n.º 816/2017/SEO, de 19 de setembro, e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público através do Despacho n.º 183/2017/SEAEP, de 2 de outubro, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, de 23 de fevereiro de 2018, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 7 postos de trabalho para a área Financeira (Referência A) e de 5 postos de trabalho para a área de Direito (Referência B), para a carreira e categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da DGTF, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho: Instalações da Sede da DGTF, sita na Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149 -008 Lisboa.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, nas áreas de finanças públicas, economia, gestão, contabilidade, direito com especial incidência nos domínios das finanças públicas, direito financeiro, decorrentes do estudo e análise de operações de intervenção financeira do Estado, acompanhamento de processos de liquidação e operações patrimoniais do setor público, bem como de matérias respeitantes ao exercício da tutela do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado e à gestão integrada do património imobiliário público.

6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), e com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril. Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 16.º nível remuneratório ((euro)1.252,97) ao abrigo do referido diploma legal.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos preferenciais:

8.1 - Experiência Profissional

Referência A: Experiência em estudos técnicos e económico-financeiros quanto a operações de intervenção financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado, análise técnica e financeira de processos relativos ao acompanhamento do setor empresarial do Estado, incluindo processos de liquidação de empresas públicas, à gestão e recuperação de créditos e à negociação de operações de crédito, designadamente sobre a forma de empréstimos e garantias.

Referência B: Experiência em estudos jurídicos quanto a operações de intervenção financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado, análise jurídica de processos relativos ao acompanhamento do setor empresarial do Estado, incluindo processos de liquidação de empresas públicas, à concessão e gestão de apoios financeiros do Estado - empréstimos, garantias de operações financeiras, à gestão e recuperação de créditos, incluindo contencioso, ao acompanhamento de processos de liquidação de empresas públicas e à administração e gestão do património imobiliário público.

8.2 - Formação Profissional:

Referência A: Finanças, contabilidade, auditoria, economia, gestão, mercados financeiros, informática, inglês.

Referência B: Direito administrativo, financeiro e das sociedades comerciais, direitos reais e registo predial.

9 - Nível habilitacional/área de formação:

Referência A: Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente na área de formação de Economia, Contabilidade, Gestão ou Finanças.

Referência B: Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente na área de formação de Direito.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas através do preenchimento do formulário de candidatura, em formato eletrónico, disponível na página eletrónica do INA, em www.ina.pt/DGTF.

10.2 - As candidaturas deverão ser submetidas na página do INA, em www.ina.pt/DGTF.

10.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT