Aviso n.º 3672/2018

Data de publicação20 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo

Aviso n.º 3672/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo determinado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 33.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,o seguinte procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de um lugar de assistente operacional, função de auxiliar de apoio operacional.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua atual redação e o Código de Procedimento Administrativo.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a mesma informou, através de correio eletrónico em 01 de março de 2018, que ainda não se encontra constituída a EGRA.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização do posto de trabalho: funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho, nomeadamente:

a) Limpeza e manutenção das várias instalações;

b) Garantir uma correta utilização dos materiais de acordo com as normas existentes;

c) Executar tarefas de vigilância nos vários equipamentos desportivos;

d) Apoio na realização das atividades desportivas no município.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.

7 - Posicionamento remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1 tabela remuneratória única, a que corresponde (euro)580,00.

8 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

10.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem...

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