Aviso n.º 3652/2018

Data de publicação20 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 3652/2018

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de intervenção social) (M/F).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38/P/2017 de 07.11.2017 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 07.02.2018, autorizei por meu despacho, datado de 22.02.2018, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação dois (2) postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de intervenção social)

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de intervenção social).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 02.02.18.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Ana Vitória Moreno Casaca Fialho, Chefe da Divisão de Intervenção Social; 1.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Intervenção Educativa, Marisa Correia Pereira Fernandes Durão, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.º vogal suplente: Diretor do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural, Luís Miguel Serpa Soares Vargas; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Filipa Susana Figueiredo Ferreira Pontes.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à LTFP).

4.2 - Funções específicas de Técnico Superior (área de intervenção social):

Atendimento e acompanhamento social de individuos/familias em situação de vulnarabilidade social;

Elaboração de estudos e de diagnósticos sociais para suporte à definição de estratégias e ao planeamento social no município: conceção, implementação e avaliação de políticas e projetos de intervenção comunitária nas áreas de ação social; elaboração de candidaturas a programas nacionais e europeus na área do desenvolvimento local e /ou direcionados para grupos sociais específicos; promoção e desenvolvimento de iniciativas de intervenção social comunitária.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da "Portaria".

6 - Habilitação académica: Licenciatura em Serviço Social ou Política Social.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou...

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