Aviso n.º 3636/2018

Data de publicação20 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Aviso n.º 3636/2018

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. - Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 16 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPST, I. P., nem existem candidatos em reserva conforme resposta dada a 24 de maio de 2017, da Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 30 de maio de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Seja titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Sejam detentores da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

5.3 - Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros (categoria B), pesados (categoria C) e autocarros (categoria D).

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Descrição das Atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 84.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente, efetuar a entrega de publicidade para promoção de sessões de colheita; Preparar as sessões de colheita de sangue de acordo com as folhas de preparação de material e equipamento nas sessões de colheita de sangue móveis; Preparar e arrumar os espaços para a realização das sessões de colheita de sangue; Proceder à montagem e desmontagem de sessões de colheita de sangue; Retirar os tabuleiros, acondicionar os sacos de sangue e colocar-lhes a placa de butanodiol; Participar na vigilância do dador e na prevenção das reações adversas à dádiva;

Incentivar a continuação da dádiva; Apoiar as tarefas inerentes à sessão de colheita, e servir uma pequena refeição aos dadores; Manter o telemóvel de...

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