Aviso n.º 360/2017

Data de publicação09 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Aviso n.º 360/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 19 de dezembro de 2016 do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Professor Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior - unidades de apoio científico, técnico e pedagógico de suporte à atividade letiva (área técnica de hotelaria e restauração), e à investigação, inseridos no Centro de Recursos Educativos - para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 16/12/2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, em 12/12/2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para o exercício de funções na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com vista a assegurar o acompanhamento técnico às atividades desenvolvidas nas unidades de apoio científico, técnico e pedagógico de suporte à atividade letiva (área técnica de hotelaria e restauração), e à investigação, inseridos no Centro de Recursos Educativos e de prestação de serviços à comunidade, nomeadamente:

a) Funções consultivas, de planeamento e de apoio à área técnica de hotelaria e restauração, enquanto unidade de apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação;

b) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida;

c) Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento e armazenagem das matérias-primas, utilizadas nas aulas práticas e eventos da ESHTE;

d) Implementar normas de autocontrolo e HACCP;

e) Contribuir para a definição e implementação de mecanismo de controlo do circuito de compras eficaz, incluindo normas de recebimento, armazenagem e requisição das matérias-primas;

f) Organizar o funcionamento do armazém e coordenar o trabalho dos profissionais de armazém de forma a dar satisfação às notas de encomenda ou pedidos recebidos;

g) Manter registos atualizados das existências;

h) Examinar as ordens de entrega ou de saída de materiais e equipamentos e proceder aos registos necessários;

i) Verificar e dar entrada dos materiais e mercadorias recebidas;

j) Assegurar a manutenção dos níveis de Stocks;

k) Contactar fornecedores e providenciar pela aquisição, armazenamento e distribuição dos aprovisionamentos;

l) Identificar todos os passos para elaborar um orçamento;

m) Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos práticos dos estudantes;

n) Apoiar as atividades de investigação e a prestação de serviços à comunidade;

o) Interpretar e utilizar manuais de equipamentos e outros documentos técnicos de apoio;

p) Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos e infraestruturas das áreas técnicas;

q) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente, assegurar o cumprimento do plano de atividades definidas para a área técnica de hotelaria e restauração da ESHTE.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a ESHTE do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico funcional dos candidatos.

13 - Requisitos de admissão:

Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

14 - Nível habilitacional exigido - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por...

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