Aviso n.º 36/2018

Data de publicação22 Março 2018
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 36/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de março de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Gana, a 16 de setembro de 2016, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

Entrada em vigor

O Gana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada, em 16 de setembro de 2016 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 3/2016 de 20 de setembro de 2016.

A Grécia formulou uma objeção à adesão do Gana antes de 20 de março de 2017. Transcreve-se de seguida a respetiva declaração. Consequentemente, a Convenção não entrou em vigor entre o Gana e a Grécia.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre o Gana e os outros Estados Contratantes, que não levantaram qualquer objeção à adesão do Gana, em 1 de janeiro de 2017.

Objeção

Grécia, 07-03-2017

[...] a República Helénica formula uma objeção à adesão da República do Gana, em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme...

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