Aviso n.º 3540/2017

Data de publicação04 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 3540/2017

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 2016/10/26, se encontra aberto um procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte posto de trabalho:

Um Técnico Superior (área de Arquiteto).

2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01; Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11; 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 82-B/2014, de 31/12 e 42/2016, de 28/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de acordo com disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48 (euro) da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho - O titular do posto de trabalho para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas: Desenvolver tarefas relacionadas com a gestão da ocupação ordenada dos solos do território municipal com base na legislação aplicável, designadamente: instruir e informar, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial vigentes, todos os procedimentos referentes a operações urbanísticas da competência dos órgãos municipais: obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, legalização, conservação, demolição e remodelação de terrenos, submetendo-os a decisão final; apreciar os pedidos de operações de loteamento, com vista à preparação da decisão superior, bem como acompanhar os procedimentos respeitantes a obras particulares, nos dois casos, até à vistoria e à emissão do competente alvará, assegurando, em articulação com a Divisão de Fiscalização, a conformidade com as leis, os regulamentos, as deliberações e as decisões dos órgãos competentes, preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos; apreciar projetos de alteração de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados; prestar informações aos munícipes sobre a tramitação dos procedimentos em que sejam interessados.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com a...

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