Aviso n.º 3532/2019
Data de publicação | 05 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
Aviso n.º 3532/2019
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2019/02/06, conforme consta do edital n.º 43/2019, datado de 2019/02/08.
Projeto do Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
O município de Vila Franca de Xira (município), deu início, em 2011, ao projeto Orçamento Participativo (OP) por reconhecer a importância da criação de instrumentos que aproximem os cidadãos da decisão política, bem como de forma a incrementar a participação democrática e os princípios gerais da transparência.
No âmbito do OP, o município investe do seu orçamento anual uma verba para a implementação dos projetos que os cidadãos considerem prioritários para o desenvolvimento do concelho e na melhoria da sua qualidade de vida. Os cidadãos são, assim, codecisores das políticas públicas, contribuindo para o aprofundamento do processo democrático e para a sustentabilidade das intervenções no território.
Desde a sua implementação que o Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira (OPMVFX) tem sofrido alterações e adaptações, que visam alargar a importância e implementação deste projeto bem como o aprofundamento da metodologia e dos respetivos instrumentos de participação.
O OPMVFX dotado de um orçamento de 1 000 000,00 (euro), apresenta-se segmentado em três vertentes devidamente compartimentadas, o Orçamento Participativo Geral (OPG), destinado a intervenções a serem desenvolvidas em todo do território do concelho, o Orçamento Participativo Entidades (OPE), destinado em exclusivo a entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho e por último o Orçamento Participativo Jovem (OPJ), destinado a jovens estudantes no concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive.
Pretende-se que o OP continue a consolidar e a incrementar a participação neste processo, indo ao encontro dos paradigmas da sustentabilidade, promovendo um concelho de criatividade, inovação, responsabilidade, sentido de pertença e de compromisso.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Âmbito do Orçamento Participativo
1 - O OPMVFX abrange todo o território concelhio e os investimentos de competência do município de Vila Franca de Xira e das freguesias do concelho.
2 - O OPMVFX visa a criação de uma dinâmica participativa nas comunidades concelhias, privilegiando o envolvimento dos cidadãos em detrimento da dimensão do projeto, numa lógica de potenciar o maior número de propostas.
3 - O OPMVFX encontra-se segmentado em três vertentes, devidamente compartimentadas e distintas nos seus objetivos:
a) OPG - Destinado a intervenções em todo do território do concelho;
b) OPE - Tem como destinatários únicos e exclusivos as entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho;
c) OPJ - Destinado a projetos de intervenção apresentados exclusivamente pelos jovens estudantes no concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data da votação.
Artigo 2.º
Participação democrática
O OPMVFX assenta nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 267.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, consagrando por um lado a participação direta dos cidadãos, na tomada de decisão sobre os investimentos públicos municipais e, por outro, a aproximação entre o município e a comunidade.
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 3.º
Dimensão participativa
1 - O OPMVFX é um processo participativo de caráter alargado, privilegiando a codecisão, a partilha de responsabilidades. Nele, podem participar:
a) Os cidadãos recenseados no concelho de Vila Franca de Xira:
i) Que apresentem propostas, em nome individual, ao OPG e OPE;
ii) Que votem nas propostas apresentadas no âmbito do OPG e OPE;
b) Os corpos sociais que representem as entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho, através da apresentação de propostas no âmbito do OPE;
c) Os jovens estudantes no concelho entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data do dia de votação de cada edição:
i) Que apresentem propostas, em nome individual, ao OPJ;
ii) Que votem nas propostas apresentadas no âmbito OPJ;
d) Todos os cidadãos:
i) Apresentando contributos para a elaboração do Regulamento;
ii) Acompanhando o desenvolvimento do OP em todas as suas fases.
Artigo 4.º
Mecanismos de participação
1 - O OPMVFX pressupõe os seguintes mecanismos de participação:
a) Presenciais, implicando uma relação direta entre o município e o cidadão;
b) Não presenciais, em conformidade com as conceções da democracia digital.
2 - Os cidadãos poderão participar através da:
a) Apresentação de propostas;
b) Participação na sessão pública;
c) Votação presencial ou votação eletrónica (via SMS ou através do portal do OP);
d) Solicitação de esclarecimentos: através do portal do OP (https://op.cm-vfxira.pt/), do e-mail op@cm-vfxira.pt ou do telefone 263285600.
3 - A diversificação de mecanismos de participação deverá assegurar que todos os que possam e queiram participar tenham ao seu dispor os meios adequados e o apoio necessário para o efeito.
Artigo 5.º
Fases de participação
1 - O OPG e OPE desenvolvem-se em cinco fases, nomeadamente:
a) Fase 1 - Preparação do processo:
i) Planeamento dos elementos de comunicação e divulgação;
b) Fase 2 - Recolha de propostas:
i) Promoção da apresentação de propostas, através de formulários específicos;
ii) Ações de promoção públicas de divulgação e esclarecimentos;
c) Fase 3 - Análise técnica das propostas e divulgação das listas de propostas aceites e não aceites e final:
i) Validação e análise da concordância das propostas apresentadas;
ii) Análise técnica das propostas, incluindo avaliação das condições de elegibilidade e exequibilidade, tendo em conta os critérios de inelegibilidade estipulados;
iii) Reuniões com os proponentes para concertação das propostas apresentadas, quando se verifique necessário;
iv) Informação aos proponentes dos resultados da análise técnica;
v) Período de reflexão dos proponentes;
vi) Publicação de lista provisória das propostas aceites e não aceites;
vii) Período de 10 dias de audiência sobre a lista provisória;
viii) Pronúncia sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior (10 dias);
ix) Divulgação da lista final dos projetos que passem à fase 4;
x) Sessão pública de divulgação da lista final;
d) Fase 4 - Votação das propostas aceites e apuramento dos resultados:
i) Votação num dos canais de participação acessível;
ii) Apuramento dos resultados obtidos através dos diversos mecanismos de votação;
iii) Publicação da lista provisória de resultados no portal OP;
iv) Período de pronúncia sobre a lista provisória (5 dias);
v) Pronúncia sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior;
vi) Homologação dos resultados da votação;
e) Fase 5 - Desenvolvimento e execução dos projetos:
i) Os projetos mais votados serão desenvolvidos pelo município e será disponibilizada, no portal OP, a informação sobre a monitorização da sua execução.
2 - O OPJ desenvolve-se em cinco fases, nomeadamente:
a) Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada:
i) Planeamento dos elementos de comunicação e divulgação;
ii) Reuniões de informação e coordenação, com vista a operacionalizar as fases seguintes;
iii) Apuramento do número de alunos que podem participar;
iv) Caracterização dos meios de identificação válidos para apresentação das propostas;
v) Esclarecimentos dos critérios da análise técnica;
vi) Articulação das sessões de esclarecimento/divulgação, designadamente locais, datas e metodologia a adotar;
vii) Coordenação das ações de comunicação/divulgação;
b) Fase 2 - Promoção da recolha de propostas:
i) Disponibilização dos formulários destinados à apresentação das propostas e da respetiva documentação vinculativa;
ii) Recolha de propostas;
c) Fase 3 - Validação e análise técnica das propostas:
i) Análise da concordância das propostas apresentadas, nos termos do presente Regulamento;
ii) Análise técnica das propostas, incluindo avaliação das condições de elegibilidade e exequibilidade;
iii) Apuramento das propostas por agrupamento de escolas e escola não agrupada;
d) Fase 4 - Votação dos projetos e resultados:
i) Votação presencial em urna;
ii) Apuramento, homologação e divulgação dos resultados da votação;
e) Fase 5 - Desenvolvimento e execução dos projetos:
i) Os projetos mais votados, por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, serão desenvolvidos pelo município e será disponibilizada, no portal OP, a informação sobre a monitorização da sua execução.
CAPÍTULO III
Funcionamento do Orçamento Participativo
Artigo 6.º
Dotação do Orçamento Participativo
1 - O montante global do orçamento municipal a considerar no âmbito do processo do OP é de 1 000 000,00 (euro) (um milhão de euros), assim distribuídos:
a) OPG - 450 000,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros) 45 % do valor global;
b) OPE - 450 000,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros) 45 % do valor global;
c) OPJ - 100 000,00 (euro) (cem mil euros) 10 % do valor global.
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