Aviso n.º 3532/2019

Data de publicação05 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 3532/2019

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2019/02/06, conforme consta do edital n.º 43/2019, datado de 2019/02/08.

Projeto do Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira

Preâmbulo

O município de Vila Franca de Xira (município), deu início, em 2011, ao projeto Orçamento Participativo (OP) por reconhecer a importância da criação de instrumentos que aproximem os cidadãos da decisão política, bem como de forma a incrementar a participação democrática e os princípios gerais da transparência.

No âmbito do OP, o município investe do seu orçamento anual uma verba para a implementação dos projetos que os cidadãos considerem prioritários para o desenvolvimento do concelho e na melhoria da sua qualidade de vida. Os cidadãos são, assim, codecisores das políticas públicas, contribuindo para o aprofundamento do processo democrático e para a sustentabilidade das intervenções no território.

Desde a sua implementação que o Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira (OPMVFX) tem sofrido alterações e adaptações, que visam alargar a importância e implementação deste projeto bem como o aprofundamento da metodologia e dos respetivos instrumentos de participação.

O OPMVFX dotado de um orçamento de 1 000 000,00 (euro), apresenta-se segmentado em três vertentes devidamente compartimentadas, o Orçamento Participativo Geral (OPG), destinado a intervenções a serem desenvolvidas em todo do território do concelho, o Orçamento Participativo Entidades (OPE), destinado em exclusivo a entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho e por último o Orçamento Participativo Jovem (OPJ), destinado a jovens estudantes no concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive.

Pretende-se que o OP continue a consolidar e a incrementar a participação neste processo, indo ao encontro dos paradigmas da sustentabilidade, promovendo um concelho de criatividade, inovação, responsabilidade, sentido de pertença e de compromisso.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito do Orçamento Participativo

1 - O OPMVFX abrange todo o território concelhio e os investimentos de competência do município de Vila Franca de Xira e das freguesias do concelho.

2 - O OPMVFX visa a criação de uma dinâmica participativa nas comunidades concelhias, privilegiando o envolvimento dos cidadãos em detrimento da dimensão do projeto, numa lógica de potenciar o maior número de propostas.

3 - O OPMVFX encontra-se segmentado em três vertentes, devidamente compartimentadas e distintas nos seus objetivos:

a) OPG - Destinado a intervenções em todo do território do concelho;

b) OPE - Tem como destinatários únicos e exclusivos as entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho;

c) OPJ - Destinado a projetos de intervenção apresentados exclusivamente pelos jovens estudantes no concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data da votação.

Artigo 2.º

Participação democrática

O OPMVFX assenta nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 267.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, consagrando por um lado a participação direta dos cidadãos, na tomada de decisão sobre os investimentos públicos municipais e, por outro, a aproximação entre o município e a comunidade.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 3.º

Dimensão participativa

1 - O OPMVFX é um processo participativo de caráter alargado, privilegiando a codecisão, a partilha de responsabilidades. Nele, podem participar:

a) Os cidadãos recenseados no concelho de Vila Franca de Xira:

i) Que apresentem propostas, em nome individual, ao OPG e OPE;

ii) Que votem nas propostas apresentadas no âmbito do OPG e OPE;

b) Os corpos sociais que representem as entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho, através da apresentação de propostas no âmbito do OPE;

c) Os jovens estudantes no concelho entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data do dia de votação de cada edição:

i) Que apresentem propostas, em nome individual, ao OPJ;

ii) Que votem nas propostas apresentadas no âmbito OPJ;

d) Todos os cidadãos:

i) Apresentando contributos para a elaboração do Regulamento;

ii) Acompanhando o desenvolvimento do OP em todas as suas fases.

Artigo 4.º

Mecanismos de participação

1 - O OPMVFX pressupõe os seguintes mecanismos de participação:

a) Presenciais, implicando uma relação direta entre o município e o cidadão;

b) Não presenciais, em conformidade com as conceções da democracia digital.

2 - Os cidadãos poderão participar através da:

a) Apresentação de propostas;

b) Participação na sessão pública;

c) Votação presencial ou votação eletrónica (via SMS ou através do portal do OP);

d) Solicitação de esclarecimentos: através do portal do OP (https://op.cm-vfxira.pt/), do e-mail op@cm-vfxira.pt ou do telefone 263285600.

3 - A diversificação de mecanismos de participação deverá assegurar que todos os que possam e queiram participar tenham ao seu dispor os meios adequados e o apoio necessário para o efeito.

Artigo 5.º

Fases de participação

1 - O OPG e OPE desenvolvem-se em cinco fases, nomeadamente:

a) Fase 1 - Preparação do processo:

i) Planeamento dos elementos de comunicação e divulgação;

b) Fase 2 - Recolha de propostas:

i) Promoção da apresentação de propostas, através de formulários específicos;

ii) Ações de promoção públicas de divulgação e esclarecimentos;

c) Fase 3 - Análise técnica das propostas e divulgação das listas de propostas aceites e não aceites e final:

i) Validação e análise da concordância das propostas apresentadas;

ii) Análise técnica das propostas, incluindo avaliação das condições de elegibilidade e exequibilidade, tendo em conta os critérios de inelegibilidade estipulados;

iii) Reuniões com os proponentes para concertação das propostas apresentadas, quando se verifique necessário;

iv) Informação aos proponentes dos resultados da análise técnica;

v) Período de reflexão dos proponentes;

vi) Publicação de lista provisória das propostas aceites e não aceites;

vii) Período de 10 dias de audiência sobre a lista provisória;

viii) Pronúncia sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior (10 dias);

ix) Divulgação da lista final dos projetos que passem à fase 4;

x) Sessão pública de divulgação da lista final;

d) Fase 4 - Votação das propostas aceites e apuramento dos resultados:

i) Votação num dos canais de participação acessível;

ii) Apuramento dos resultados obtidos através dos diversos mecanismos de votação;

iii) Publicação da lista provisória de resultados no portal OP;

iv) Período de pronúncia sobre a lista provisória (5 dias);

v) Pronúncia sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior;

vi) Homologação dos resultados da votação;

e) Fase 5 - Desenvolvimento e execução dos projetos:

i) Os projetos mais votados serão desenvolvidos pelo município e será disponibilizada, no portal OP, a informação sobre a monitorização da sua execução.

2 - O OPJ desenvolve-se em cinco fases, nomeadamente:

a) Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada:

i) Planeamento dos elementos de comunicação e divulgação;

ii) Reuniões de informação e coordenação, com vista a operacionalizar as fases seguintes;

iii) Apuramento do número de alunos que podem participar;

iv) Caracterização dos meios de identificação válidos para apresentação das propostas;

v) Esclarecimentos dos critérios da análise técnica;

vi) Articulação das sessões de esclarecimento/divulgação, designadamente locais, datas e metodologia a adotar;

vii) Coordenação das ações de comunicação/divulgação;

b) Fase 2 - Promoção da recolha de propostas:

i) Disponibilização dos formulários destinados à apresentação das propostas e da respetiva documentação vinculativa;

ii) Recolha de propostas;

c) Fase 3 - Validação e análise técnica das propostas:

i) Análise da concordância das propostas apresentadas, nos termos do presente Regulamento;

ii) Análise técnica das propostas, incluindo avaliação das condições de elegibilidade e exequibilidade;

iii) Apuramento das propostas por agrupamento de escolas e escola não agrupada;

d) Fase 4 - Votação dos projetos e resultados:

i) Votação presencial em urna;

ii) Apuramento, homologação e divulgação dos resultados da votação;

e) Fase 5 - Desenvolvimento e execução dos projetos:

i) Os projetos mais votados, por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, serão desenvolvidos pelo município e será disponibilizada, no portal OP, a informação sobre a monitorização da sua execução.

CAPÍTULO III

Funcionamento do Orçamento Participativo

Artigo 6.º

Dotação do Orçamento Participativo

1 - O montante global do orçamento municipal a considerar no âmbito do processo do OP é de 1 000 000,00 (euro) (um milhão de euros), assim distribuídos:

a) OPG - 450 000,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros) 45 % do valor global;

b) OPE - 450 000,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros) 45 % do valor global;

c) OPJ - 100 000,00 (euro) (cem mil euros) 10 % do valor global.

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