Aviso n.º 3515/2018

Data de publicação16 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Aviso n.º 3515/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal aprovada em reunião de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) de 23 de fevereiro de 2018, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras/categoria de:

Procedimento Concursal - Ref. A01/2018 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área de Mobilidade e Transportes, na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos;

2 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi prestada a seguinte informação em 20 de fevereiro de 2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (área de Mobilidade e Transportes), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Não se encontram constituídas na Comunidade Intermunicipal reservas de recrutamento destinadas ao preenchimento do posto de trabalho em referência.

5 - A Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída na CIMLT.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

7 - Caracterização dos postos de trabalho relativos à reserva a constituir, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2018, no Regulamento Interno de Perfis de Competências e no Regulamento Interno da CIMLT:

Procedimento Concursal - Ref. A01/2018 - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, bem como as seguintes atribuições: Realizar Estudos/Diagnósticos/Vistorias/Projetos com os devidos conhecimentos sobre os meios e técnicas adequadas a um diagnóstico multidisciplinar nas diversas áreas da Engenharia Civil, criando procedimentos e soluções para os problemas que se coloquem nos Municípios associados e Comunidade; Acompanhamento e prestação de apoio técnico aos Municípios da Lezíria do Tejo nos projetos, ações e campanhas de sensibilização na área da mobilidade e dos transportes; Monitorização e acompanhamento do desenvolvimento das ações da CIMLT na área da mobilidade e dos transportes; Desenvolvimento de ações no âmbito da Autoridade de Transportes da Lezíria do Tejo, apoiando e monitorizando a aplicação do Regime Jurídico do Serviço de Transportes Coletivos de Passageiros (RJSPTP); Modelação da rede de transportes no território da CIMLT em software específico; Planeamento do sistema de transportes no território da CIMLT. Definição da política de financiamento do sistema e tarifário para os transportes no território da CIMLT; Preparação e lançamento de procedimentos concursais na área da mobilidade e dos transportes; Contratualização e monitorização dos serviços de transportes no território da CIMLT; Fiscalização da localização e construção de locais de paragens dos transportes públicos no território da Lezíria do Tejo; Acompanhamento e monitorização da informação prestada pelos operadores de transportes à Autoridade de Transportes da Lezíria do Tejo, com base no SIGGESC.

8 - Local de trabalho - Sede da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e área de cada Município associado.

9 - A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se...

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