Aviso n.º 3504/2017
Coming into Force | 05 Abril 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Data de publicação | 04 Abril 2017 |
Órgão | Município de Aljezur |
Aviso n.º 3504/2017
Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Específica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva)
José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur, faz saber que, para efeitos do disposto na alínea f) n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Aljezur na sua reunião ordinária de 10/01/2017, deliberou remeter a versão final da proposta do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Especifica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva) à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Na elaboração do plano foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, que decorreu no período de 30 dias úteis, conforme consta do aviso n.º 12288/2016, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 7 de outubro.
Finalizado o período de discussão pública a Câmara em reunião realizada em 10/01/2017, tomou conhecimento que não se verificaram quaisquer reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, não havendo por isso nada a ponderar, divulgando estes resultados no sítio da internet do município e na comunicação social.
Mais se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Aljezur, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2017, deliberou por unanimidade aprovar o Plano de Pormenor da Área de Intervenção Especifica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva).
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT remete-se para publicação na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova o Plano de Pormenor da Área de Intervenção Especifica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva), bem como, o regulamento, planta de implantação, planta de condicionantes e quadro síntese.
13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
Deliberação
Manuel Alberto Santinhos Cristo, Presidente da Assembleia Municipal de Aljezur, certifica que a Assembleia Municipal de Aljezur, na sua sessão extraordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2017, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara Municipal de Aljezur contida na sua deliberação de 10 de janeiro de 2017, cujo teor se dá por transcrito e, em consequência, aprovar o Plano de Pormenor da Área de Intervenção Específica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva).
Por ser verdade, é emitida a presente certidão para ser junta ao processo administrativo, tendo a deliberação sido aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Aljezur, 27 de janeiro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Alberto Santinhos Cristo.
Regulamento
Título I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano de Pormenor da Área de Intervenção Específica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur adiante designada por Plano, com uma superfície de 4 hectares, e que se encontra delimitada na Planta de Implantação.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos específicos do presente Plano:
1 - Implementar os equipamentos previstos na alínea d) do n.º 6 do Artigo 46.º do Regulamento do PDM, designadamente um Hotel e um Campo de Ténis.
2 - Complementarmente e enquadrando-se nos objetivos constantes no n.º 2 do Artigo 43 do Regulamento do POPNSACV, pretende-se ainda a criação de um Centro de Desporto e Turismo na Natureza e um Parque de Lazer.
3 - Todo o conjunto deverá apresentar uma coesão urbanística harmoniosa, tendo em conta uma adequada inserção ambiental e paisagística no local e garantindo a remodelação e/ou reabilitação dos espaços exteriores e infraestruturas existentes, de forma a minimizar o investimento público;
Artigo 3.º
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
1 - O Plano é enquadrado pelo:
a) PROT-Algarve, aprovado pela RCM n.º 102/2007, de 3 de agosto;
b) Plano Sectorial da Rede Natura 2000;
c) POPNSACV, publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011 de 4 de dezembro:
d) PDM de Aljezur, publicado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/95 de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração n.º 161/2004 de 11 de junho, pelo Aviso n.º 3571/2008 de 13 de fevereiro, pela Declaração de Retificação n.º 1477/2010 de 23 de julho e pelo Aviso n.º 23098/2010 de 11 de novembro.
2 - Em todos os atos abrangidos por este Regulamento devem ser respeitados, cumulativamente com as suas disposições, todos os demais diplomas legais e regulamentos de carácter geral em vigor aplicáveis em função da sua natureza e localização, nomeadamente os respeitantes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, mesmo que não sejam aqui expressamente mencionados.
Artigo 4.º
Conteúdo Documental
1 - O Plano é constituído por:
a) 1.0 - Planta de Implantação, à escala 1:1.000;
b) 1.1 - Planta de Condicionantes, à escala 1:1.000;
c) Regulamento.
2 - O Plano é acompanhado por:
a) Relatório;
b) Mapas de Ruído;
c) Relatório Técnico de Apoio Fotogramétrico;
d) Elementos para o Registo Predial;
e) Anexos:
i) Fotografias da área de intervenção;
ii) Aprovação Termos de Referência e Período de Participação Pública;
iii) Justificação da não Sujeição do Plano à AAE;
iv) Processo de Homologação da Cartografia junto do IGP;
f) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.
g) 2.0 - Planta de Localização e de Enquadramento, à escala 1:5.000.000, 1:2.000.000, 1:500.000, 1:25.000, 1:5.000
h) 2.1 - Extratos das Plantas de Ordenamento em vigor, à escala 1:25.000
i) 3.0 - Situação Existente - Cartografia de Base e Ortofotomapa, à escala 1:1.000
j) 3.1 - Situação Existente - Planta de Ordenamento, à escala 1:1.000
k) 3.2 - Situação Existente - Planta de Condicionantes, à escala 1:1.000
l) 3.3 - Situação Existente - Planta da Estrutura Fundiária e Propriedade do Domínio Municipal, à escala 1:1.000
m) 3.4 - Situação Existente - Planta Hipsométrica, à escala 1:1.000
n) 3.5 - Situação Existente - Planta de Fisiografia e Orientação de Encostas, à escala 1:1.000
o) 3.6 - Situação Existente - Planta de Declives, à escala 1:1.000
p) 3.7 - Situação Existente - Planta de Infraestruturas, Rede Viária, Espaços Verdes e Usos, à escala 1:1000
q) 4.0 - Proposta - Acerto do Limite da Área de Intervenção com o Cadastro, à escala 1:1.000
r) 4.1 - Proposta - Espaços Verdes, à escala 1:1000
s) 4.2 - Proposta - Domínio Público Municipal e Cedências para o Domínio Público Municipal, à escala 1:1.000
t) 4.3 - Proposta - Planta de Infraestruturas, à escala 1:1.000
u) 4.4 - Proposta - Ambiente Acústico, Classificação por Zonas de Usos e Zonas de Conflito - situação futura indicador de ruído Lden, à escala 1:1.000
v) 4.5 - Proposta - Ambiente Acústico, Classificação por Zonas de Usos e Zonas de Conflito - situação futura indicador de ruído Ln, à escala 1:1.000
w) 5.0 - Proposta de Execução, à escala 1:1.500
Artigo 5.º
Definições e Siglas
1 - Para efeitos de aplicação do regulamento, são adotadas as definições com o significado que lhes é atribuído no RJUE e no RJIGT.
2 - São adotados os seguintes acrónimos:
a) RJUE: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
b) RGEU: Regulamento Geral de Edificações Urbanas;
c) RJIGT: Regime Jurídico e Instrumento de Gestão Territorial;
d) POPNSACV: Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
3 - São adotadas as seguintes siglas:
a) AC: Área de construção;
b) Acm: Área de cedência média
c) Ai: Área de Implantação do edifício;
d) Aimp: Área de impermeabilização;
e) CMA: Câmara Municipal de Aljezur;
f) EN: Estrada Nacional
g) Hf: Altura da...
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