Aviso n.º 3498-A/2018

Data de publicação15 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 3498-A/2018

Economia circular em freguesias (JUNTAr)

O Governo definiu como prioritária na sua ação politica em matéria de políticas públicas de ambiente iniciar um (longo) percurso para a transição do desenvolvimento económico com base numa economia linear para um modelo de desenvolvimento assente na economia circular, tendo aprovado, em dezembro de 2017, o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).

Para concretizar a mudança sistémica necessária, urge provocar e acelerar, nas cadeias de valor das atividades económicas, e nas regiões junto das comunidades, a interiorização e a implementação dos conceitos associados à economia circular.

Por isso, foram já abertos pelo Fundo Ambiental dois avisos destinados a apoiar projetos no âmbito da economia circular à escala nacional (avisos DURe e Fase II) e foram assinados protocolos com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais para a elaboração das Agendas Regionais para a Economia Circular.

Neste contexto, urge também complementar estas ações com um apoio mais focado no cidadão e nas comunidades de que fazem parte. Os modelos de negócio assentes na economia colaborativa e de partilha, nos circuitos curtos de produção e consumo, na promoção e valorização de recursos locais surgem muitas vezes movidos por necessidades locais, representando não só uma oportunidade para usar de modo mais eficiente os recursos, mas também para educar sobre os impactos que são evitados associados a ações do dia-a-dia dos cidadãos.

Esta é uma nova forma de integração entre economia e sociedade, no âmbito da qual a prestação de serviços assenta numa grande variedade de relações em que se combinam relações económicas e sociais e se criam novas formas de comunidade e novos modelos empresariais - preservando e usando de modo mais eficiente os recursos.

Os parceiros de excelência para fomentar este movimento são as Juntas de Freguesia, pela sua proximidade à comunidade, e poderão levar a - de modo mais amplo e transversal - soluções que irão transmitir e demonstrar, de forma mais direta, a relação entre poupança económica e poupança ambiental.

Com este propósito, o Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, abre o presente aviso destinado a apoiar soluções locais de economia circular, cujos beneficiários são as Juntas de Freguesia, que podem apresentar projetos isoladamente ou em parceira com outras juntas de freguesia, universidades, empresas, ONGA, associações culturais e socais, entre outras entidades.

1 - Objetivos gerais e específicos

1.1 - São objetivos gerais implementar soluções locais de economia circular, demonstrando os benefícios económicos, sociais e ambientais associados.

1.2 - São objetivos específicos desenvolver soluções enquadradas, designadamente, nas ações 1 e 4 do Plano de Ação para a Economia Circular:

a) Desenhar, Reparar, Reutilizar: uma responsabilidade alargada do produtor: aumentar a reutilização de produtos, nomeadamente os abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e outros de consumo massificado (p. ex. manuais escolares), diminuir a produção de resíduos e contribuir para uma conceção de produtos com múltiplas vidas úteis (menor obsolescência);

b) Alimentar sem sobrar: produção sustentável para um consumo sustentável: conhecer e monitorizar a realidade nacional em matéria de desperdício alimentar na cadeia de valor, diminuir a produção de resíduos orgânicos e aumentar a produtividade da cadeia de valor, sobretudo dos setores ligados à indústria alimentar, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e contribuir para a educação do produtor/consumidor.

2 - Áreas chave

2.1 - A análise a ser desenvolvida deverá contemplar iniciativas com impacto reconhecido na transição para a economia circular, em áreas chave tais como:

a) colaborar, trocar e partilhar: trabalhar em conjunto através da cadeia de valor - internamente e externamente, com fornecedores e utilizadores finais - para identificar barreiras, capturar oportunidades, propor soluções conjuntas locais mais eficientes e produtivas no uso de recursos;

b) preservar e prolongar: uma vez mobilizados e em utilização, fomentar a manutenção, reparação e atualização para maximização da vida útil dos produtos e, aquando do final do seu ciclo de uso, disponibilizar sistemas de retorno para remanufactura e reutilização;

c) eficiência no uso do espaço: identificar espaços, públicos, privados ou comunitários, não aproveitados ou subaproveitados, onde seja possível a comunidade local desenvolver projetos colaborativos e mobilizadores.

3 - Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional e ilhas.

4 - Beneficiários

4.1 - Constituem beneficiários elegíveis as Juntas de Freguesia.

4.2 - O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

4.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:

a) Juntas de freguesia;

b) Micro e pequenas e médias empresas;

c) Entidades gestoras de fluxos específicos;

d) Universidades, centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;

e) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);

f) Organizações não governamentais de diferentes âmbitos.

5 - Prazos de execução

5.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 6.

5.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

6 - Entregáveis

6.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

6.2 - O prazo de entrega do relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.

6.3 - O relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

7 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

7.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)1.000.000 (um milhão de euros).

7.2 - Um cofinanciamento de 85 % até um valor máximo de (euro)25.000 (vinte e cinco mil euros) por candidatura.

7.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

8 - Condições de elegibilidade

8.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 4 do presente aviso;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;

c) Apresentarem uma candidatura única.

8.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 11, dentro do prazo definido no ponto 10.1;

b) Evidenciar que a candidatura prevista contribua para os objetivos gerais e para os objetivos específicos elencados no ponto 1;

c) Integrar iniciativas que conduzam ao desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas chave identificadas no ponto 2.

9 - Elegibilidade de despesas

9.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

a) Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rúbricas até 10 % do orçamento total do projeto);

b) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

c) Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

d) Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

e) Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

f) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

9.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

9.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 9.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

a) Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

b) Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;

c) Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.

9.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 9.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

a) Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários;

b) Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

c) Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

d) Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades...

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