Aviso n.º 3481/2017

Data de publicação04 Abril 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 3481/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes

Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de praças da classe de músicos (B) dos quadros permanentes.

1 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B no instrumento de Violoncelo.

2 - O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Ter a situação militar regularizada;

d) Possuir o curso do ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;

e) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

f) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;

g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas de conhecimentos técnicos (prova prática e prova de formação musical);

h) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 17/15, de 6 de maio.

4 - São condições especiais de admissão:

a) Para candidatos civis, ter idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2017;

b) Para militares do Exército e da Força Aérea:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2017;

(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2017;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;

(4) Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes da Marinha.

c) Para militares da Marinha:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2017;

(2) Possuir idade não superior a 31 anos, ou 30 anos caso, à data do concurso, ainda não esteja habilitado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT