Aviso n.º 3475-A/2017

Data de publicação03 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Aviso n.º 3475-A/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 22.03.2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de, 31-01-2017 e 06-02-2017, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 12) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico e Atração do Investimento, área funcional Desenvolvimento Económico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município no domínio da dinamização económica e no apoio à captação de investimento."

2.2 - Ref.ª 13) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico e Atração do Investimento, área funcional Atração do Investimento, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município no âmbito da atração de investimento e no apoio à cooperação e promoção de relações económicas internacionais."

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do art. 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), as posições remuneratórias de referência são:

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. art. 30.º, n.º 5 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Câmara Municipal datada de 14-02-2017.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art. 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional:

Ref.ª 12) Nível habilitacional: Licenciatura na área da Economia ou Gestão, sem...

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