Aviso n.º 3470/2019

Data de publicação04 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Aviso n.º 3470/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente operacional para a subunidade de ambiente e espaço urbano.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião Extraordinária de Executivo de 13 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, integrado na subunidade orgânica de Ambiente e Espaço Urbano, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2019 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, nomeadamente, assegurar a conservação e manutenção das instalações dos parques urbanos e infantis, bem como, zelar pelo seu bom funcionamento, pequenas reparações de equipamentos, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem desmontagem de equipamentos, assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração, auxiliar na execução de cargas e descargas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas e para as quais não sejam exigidas habilitações profissionais especificas. Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3.1 - Número de postos de trabalho: 1 Assistente Operacional.

4 - Local de trabalho: área da freguesia de Massamá e Monte Abraão.

5 - O posicionamento remuneratório tem como referência o salário mínimo nacional e tabela remuneratória única para a categoria (sendo a remuneração de 600,00 (euro)).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do praxo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções...

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