Aviso n.º 3461/2017

Data de publicação03 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 3461/2017

Paulo Miguel Nunes Soeiro de Carvalho, Diretor Municipal de Economia e Inovação, ao abrigo da competência subdelegada através do Despacho n.º 25/P/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1150, de 3 de março de 2016, torna público que, pela deliberação n.º 40/AML/2017, tomada em reunião da Assembleia Municipal de Lisboa, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim Municipal n.º 1204 de 16 de março de 2017, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História", que, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a seguir se publica.

23 de março de 2017. - O Diretor Municipal de Economia e Inovação, Paulo Soeiro de Carvalho.

Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História"

Nota Justificativa

Com o presente Regulamento visa-se promover a proteção do comércio tradicional, inserido na estratégia definida pelo Município de salvaguarda das lojas com características únicas e diferenciadoras da atividade económica.

Assim, e no âmbito das suas competências, o Município de Lisboa aprova o Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História".

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Lisboa, através do Programa "Lojas com História" dos Pelouros da Economia e Inovação, Cultura e Urbanismo, reconhece a importância do comércio como um dos elementos distintivos e diferenciadores da cidade.

O comércio teve, sempre, ao longo da História, um papel muito relevante na cidade de Lisboa, e continua a tê-lo na sua vida económica, social e cultural.

O Programa "Lojas com História", aprovado pela deliberação n.º 99/CM/2015, publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1097, de 27 de fevereiro de 2015, pretende apoiar e promover o comércio tradicional local, como marca identitária da cidade de Lisboa, bem como salvaguardar as lojas ainda existentes com características únicas e diferenciadoras da atividade económica e cuja história se confunde com a da própria cidade.

Por outro lado, importa dinamizar o comércio local e, em particular, o comércio tradicional nos centros urbanos, no contexto da Estratégia de Reabilitação Urbana da cidade de Lisboa, determinante para a qualidade e revitalização do tecido urbano.

Neste âmbito, o Município promove a atribuição da distinção "Lojas com História", de acordo com os critérios previamente aprovados pela deliberação n.º 66/CM/2016, publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1149, de 25 de fevereiro de 2016.

Nessa sequência, a Câmara Municipal de Lisboa, sob proposta do Grupo de Trabalho, e depois de ouvido o Conselho Consultivo, atribuiu a distinção a um primeiro conjunto de lojas, através da Deliberação n.º 381/2016, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1171, de 28 de julho de 2016.

A distinção é atribuída em função do apuramento do interesse cumulativo da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais, culturais e históricos.

Em reunião realizada em 20 de julho de 2016, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou submeter a consulta pública o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História", através da Deliberação n.º 382/CM/2016.

O projeto de Regulamento foi submetido, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública, por um período de 30 dias, através da sua publicação no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1171, de 28 de julho de 2016, e no sítio institucional da Câmara Municipal de Lisboa.

Após a realização da consulta pública referida, em reunião realizada em 30 de novembro de 2016, a Câmara Municipal de Lisboa, através da Deliberação n.º 632/CM/2016, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1192, de 22 de dezembro 2016, deliberou aprovar submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História".

O Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa em 14 de fevereiro de 2017 através da Deliberação n.º 40/AML/2016.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e competências do município, nos termos previstos nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento estabelece as regras relativas à candidatura e respetiva atribuição da distinção "Lojas com História" e tem por objeto a distinção das lojas que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade da cidade de Lisboa.

Artigo 3.º

Definições e conceitos

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) «Lojas com História» - Lojas que correspondem a espaços comerciais com particularidades arquitetónicas e/ou decorativas relevantes, e para as quais se exige a conservação da...

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