Aviso n.º 3455/2019

Data de publicação04 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Aviso n.º 3455/2019

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 01-02-2019, da Sr.ª Vereadora em regime de Permanência com competências delegadas por despacho de 26-10-2017, Maria Catarina Lopes Paiva e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 22-05-2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Técnico Superior - área de Medicina Veterinária (Médico Veterinário Municipal).

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido em 15-05-2018 que: "Não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.".

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vale de Cambra, foi-nos transmitido em 15-05-2018, a seguinte informação: "A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei n.º 209/2009.".

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária de géneros alimentícios de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados e controlo hígio-sanitário dos animais e das instalações para alojamento de animais; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

6 - Posição remuneratória:

A posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos (não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional): Licenciatura em medicina veterinária.

7.3 - Os candidatos deverão possuir inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários.

7.4 - Outros requisitos: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4, do referido artigo 30.º

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vale de Cambra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço: http://www.cm-valedecambra.pt, ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-901 Vale de Cambra, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, número de Identificação Fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista); Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado;

d) Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários, mediante fotocópia simples e legível.

9.1 - Candidatos com vínculo de emprego público

Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, onde conste: i) natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; ii) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura; iii) Avaliação do desempenho referente aos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o...

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