Aviso n.º 3397/2018

Data de publicação14 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Aviso n.º 3397/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Educação, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta do Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara, datada de 3/01/2018, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal da Batalha n.º 2018/0019/G.A.P., de 15/01/2018, que se encontra aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da citada Lei.

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que "não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado".

3 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de Assistente Operacional - Grau funcional 1.

3.1 - Descrição sumária das funções: executar tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular, apoio à educação especial, fornecimento de refeições, apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como tratar da limpeza dos espaços/equipamentos escolares.

3.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

4 - Habilitações Literárias exigidas:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos da al. a), n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1, do artigo 34.º, e mapa anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podendo ser substituída por formação e, ou, experiência profissional, comprovada, a qual será analisada preliminarmente pelo Júri do concurso nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 86.º da referida Lei.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Local de trabalho: Área do Município da Batalha.

9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da LTFP.

10 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da LTFP, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município (www.cm-batalha.pt), ou nos Recursos Humanos desta Autarquia, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Batalha e entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos da...

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