Aviso n.º 3377/2017

Data de publicação31 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, Vila Franca de Xira

Aviso n.º 3377/2017

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

O Agrupamento de Escolas de Forte da Casa torna público que pretende contratar seis assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores: 8.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Forte da Casa.

3 - Função: exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional.

4 - Horário: 3,5 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,67(euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

6 - Duração do contrato: Até 23 de junho de 2017.

7 - Requisitos legais exigidos:

a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado, esta escolaridade pode ser substituída por experiência profissional tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

8 - Método de seleção - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

9 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5.

a) Habilitação...

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