Aviso n.º 3332/2017

Data de publicação30 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Autoridade de Gestão do PDR 2020

Aviso n.º 3332/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho

Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e de acordo com o previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de x de março de 2017, da Gestora da Autoridade de Gestão do PDR, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira técnica superior, um na área funcional de Apoio Jurídico e outro na área funcional de Acompanhamento e Monitorização do Programa, do Secretariado Técnico (ST) da Autoridade de Gestão (AG), para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo.

Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação e de consulta de reserva de recrutamento, para os postos de trabalho em causa, sendo em ambos declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou candidatos com os perfis identificados.

É permitido o recrutamento de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público ou com vínculo a termo, previamente autorizado por despacho favorável de 24 de fevereiro de 2017, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.

1 - Local e horário de trabalho: instalações da AG do PDR, sitas na Rua S. Julião, n.º 63, 1149-030, em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e descrição sumária de funções:

Referência 1 - Apoio Jurídico - 1 técnico superior

Assessoria jurídica à gestão, ao secretariado técnico e às DRAP;

Resposta às reclamações das decisões do gestor no âmbito da gestão e execução do programa;

Assegurar o procedimento de decisão do gestor, no âmbito de recuperações de verbas e rescisões e alterações contratuais;

Elaboração e apoio nas respostas e esclarecimentos solicitados pelos beneficiários e entidades externas quando estejam em causa matérias de foro jurídico;

Acompanhamento e apoio na gestão dos recursos humanos do secretariado técnico, designadamente nos procedimentos concursais e de mobilidade;

Acompanhamento dos Procedimentos Públicos de Contratação;

Elaboração de contratos de trabalho e de prestação de serviços e acompanhamento da sua execução;

Apoio em processos de contencioso administrativo;

Apoio na elaboração da Regulamentação Específica das Medidas de Execução do Programa;

Elaboração de pareceres jurídicos sobre legislação comunitária e nacional;

Participação de denúncias junto das autoridades competentes e apoio aos processos de investigação e de acusação;

Elaboração de respostas a notificações de penhoras de créditos;

Acompanhamento e revisão dos normativos internos e externos produzidos pela AG;

Prestação de informação jurídica geral.

Referência 2 - Área de Monitorização e Avaliação do Programa - 1 técnico superior

Elaboração semanal de quadros de acompanhamento financeiro, com base na informação residente no Sistema de Informação do PDR2020;

Preparação dos quadros de reporte ao PT2020 com informação do processo de seleção e execução financeira;

Apoiar a recolha e o tratamento de informação física, financeira e estatística sobre a execução do PDR 2020, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a realização dos estudos de avaliação estratégica e operacional;

Elaborar os relatórios anuais de execução do PDR 2020, bem como o relatório final, a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pela área da agricultura, para posterior aprovação pela comissão de acompanhamento e apresentação à Comissão Europeia;

Extração e tratamento dos dados, residentes nos sistemas de informação do PDR2020 e do Organismo Pagador (IFAP), relativos à execução física e financeira do Programa;

Acompanhamento e participação nas avaliações específicas do PDR2020, bem como nas avaliações temáticas previstas no âmbito do PT2020;

Preparação da informação sobre a execução física e financeira do PDR2020, a reportar à Comissão Europeia através do «System for Fund Management in the European (SFC 2014)»;

Preparação da informação necessária ao exercício das competências da Comissão de Coordenação Nacional para o FEADER, incluindo a apresentação de propostas de revisão e de reprogramação de natureza estratégica do PDR 2020.

3 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

4 - Requisitos de admissão (gerais e específicos):

a) Gerais - Os previstos nos artigos 17.º e 18.º, 34.º e 35.º da LTFP:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Específicos:

Referência 1 - Apoio Jurídico - 1 técnico superior

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