Aviso n.º 33/2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Aviso n.º 33/2021

Sumário: Revisão do plano diretor municipal de Silves.

Plano Diretor Municipal de Silves

Maxime Sousa Bispo, Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, torna público e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal de Silves na sua sessão de 11 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Silves, de 4 de dezembro de 2020, foi aprovada a revisão do Plano Diretor Municipal de Silves que agora se publica. Assim, para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as Plantas de Ordenamento e de Condicionantes e respetivo regulamento.

14 de dezembro de 2020. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Vitor Sequeira Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Silves, certifica que da ata da sessão extraordinária deste órgão, realizada a 11 de dezembro de 2020, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:

«Deliberado aprovar por maioria (24 fotos a favor: 13 da CDU, 6 do PSD, 4 do PS e 1 do BE e 1 abstenção do PS) a revisão do Plano Diretor Municipal de Silves».

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.

14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal de Silves, Vitor Sequeira Rodrigues.

Planta de ordenamento

Limites ao regime de uso

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Regime de Uso

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Planta de condicionantes

Perigosidade e Áreas Percorridas por Incêndios Rurais

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Recursos Naturais

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Património e Infraestruturas

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Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves

Preâmbulo

Ao longo de mais de vinte anos de vigência, o Plano Diretor Municipal de Silves (PDM95), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/95, de 4 de dezembro, sofreu diversas alterações com base na avaliação que foi sendo feita da sua execução e da necessidade da sua adequação às mudanças históricas das conceções e da realidade urbanística e normativa, nomeadamente para ultrapassar incongruências técnicas que acarretavam dificuldades na gestão urbanística ou para adaptá-lo ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT-Algarve) ou a regimes legais supervenientes.

Não obstante estas alterações, a ininterrupta mutabilidade da sociedade e do território encarregou de converter o PDM95 num plano desajustado da realidade para a qual fora idealizado, despontando, por isso, a necessidade de o acomodar, não apenas às mais variadas alterações de ordem estratégica e legal que foram surgindo ao longo do tempo, mas também à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a sua elaboração e, neste contexto, atualizar e redefinir as principais opções estratégicas para a ocupação do território municipal, de acordo com um específico modelo de ordenamento e desenvolvimento territorial.

Foi com o propósito de assegurar a atualização do PDM95, com a reponderação das suas opções estratégicas e estrutura normativa, que a Câmara Municipal de Silves deliberou dar início à sua revisão formal em 31 de agosto de 2005, com a aprovação dos respetivos fundamentos, conforme publicitado através do Edital n.º 214/2006 (publicado no Diário da República, Apêndice n.º 40, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2006), e consequente abertura do período de inquérito público prévio, que decorreu de 27 de abril a 28 de julho de 2006.

Contudo, a partir daí, o processo evoluiu lentamente, atendendo a que a Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM95 apenas foi constituída em 23 de outubro de 2009, conforme divulgado através do Aviso n.º 22031/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 237, de 9 de dezembro de 2009, e que uma...

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