Aviso n.º 3293/2017

Data de publicação29 Março 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Aviso n.º 3293/2017

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado em contrato de trabalho em funções públicas, de 1 assistente operacional - zona desportiva - pavilhão gimnodesportivo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 25 de janeiro de 2017, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Carreira e categoria - 1 posto de trabalho de assistente operacional para a Zona Desportiva - Pavilhão Gimnodesportivo.

2 - Local de trabalho: área do concelho de Castelo de Vide.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

4.1 - Nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do município, em conformidade com a deliberação do executivo municipal de 18 de janeiro de 2016.

4.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

4.3 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte" Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Não existe reserva de recrutamento no Município.

Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais).

6 - Caraterização do posto de trabalho: De harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do descrito no mapa de pessoal do município de Castelo de Vide, do qual constam as atividades a seguir enunciadas:

Atendimento ao público, limpeza, conservação e manutenção dos balneários, do Pavilhão Municipal e espaços envolventes, dos campos de ténis e do polidesportivo da Boavista.

6.1 - Perfil de competências pretendido:

6.1.1 - Realização e orientação para resultados;

6.1.2 - Orientação para o serviço público;

6.1.3 - Relacionamento interpessoal;

6.1.4 - Responsabilidade e compromisso com o serviço.

7 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015 conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 (Orçamento de Estado para 2017).

A posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única - RMMG (remuneração mínima mensal garantida, atualmente 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória. Nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro e conforme disposto nos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro que legisla as bases do...

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