Aviso n.º 3262/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 3262/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior - farmacêutico, para o Departamento de Emergência Médica.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico superior - Farmacêutico, previstos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto -lei se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10 A/2020, de 13 de março, na sua redação atual é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e em cumprimento do Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Saúde n.º 1079/2021, publicado no Diário da República de 26 de janeiro encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico superior - farmacêutico, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para o Departamento de Emergência Médica (DEM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, Despacho do SEAS n.º 1079/2021, publicado no Diário da República de 26 de janeiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021, de 1 janeiro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio; Código do Procedimento Administrativo, Leis do Orçamento do Estado.

5 - Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas no Departamento de Emergência Médica (DEM) a funcionar nos Serviços Centrais, nas instalações sitas na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.

6 - Caraterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau de complexidade 3 cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, enquadradas no âmbito das matérias da competência do DEM, constantes no artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, que compreendem entre outras, as seguintes funções:

Desenvolver as atividades inerentes no âmbito da aquisição, armazenamento, conservação e distribuição de medicamentos e dispositivos médicos;

Assegurar a qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos de saúde, necessários à atividade do INEM na assistência a vítimas de acidente ou doença súbita;

Integrar grupos de trabalho no âmbito da investigação clínica, farmacoterapia e análise de cargas dos meios operacionais do INEM;

Prestar apoio técnico e aconselhamento sobre o uso racional e seguro de medicamentos;

Elaborar pareceres técnicos na sua área de competência;

Fomentar e desenvolver ações de formação.

7 - Constituem condições preferenciais, possuir experiência profissional em farmácia hospitalar ou serviço farmacêutico de unidade de saúde com urgência.

8 - Outros Requisitos: Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, bem como, uma forte capacidade de análise de informação e sentido crítico.

9 - Ao recrutamento podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira técnica superior.

10 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Serem detentores de licenciatura, ou habilitação superior em curso de Ciências Farmacêuticas. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de (euro) 1.205,08, não havendo lugar a negociação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT