Aviso n.º 3259/2017

Data de publicação28 Março 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Minde

Aviso n.º 3259/2017

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Preenchimento de Dois Postos de Trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, de acordo com o Despacho do Senhor Presidente de 22 fevereiro de 2017, torna-se público que, por proposta da Junta de Freguesia de Minde, a mesma deliberou autorizar a abertura do procedimento concursal comum abaixo indicado. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro.

2 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Freguesia de Minde.

7 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A: 1 Assistente Operacional na área de Cantoneiro de Limpeza.

Descrição sumária das funções: Proceder à limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias, cemitérios e outros locais públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; prestar apoio aos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); conhecimentos de canalização, serrilharia e construção, responder às solicitações emanadas pelos colegas da secretaria; e colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

Referência B: 1 Assistente Operacional na área administrativa:

Descrição sumária das funções: Assegurar o atendimento à população executando todas as tarefas inerentes ao posto do correio e serviços administrativos inerentes ao bom funcionamento da Junta de Freguesia de Minde, desempenhando também funções de natureza executiva.

7.1 - Os lugares postos a concurso e de acordo com o mapa de pessoal, deverão assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

8 - Nível habilitacional exigido:

Referência/Concurso A - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade: 4 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981.

Referência/Concurso B - 12.º ano de escolaridade conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Portador de licença de condução válida. Experiência mínima de 3 meses. Havendo possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Remuneração base prevista para Concurso/referência A e Concurso/Referência B correspondentes à primeira...

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