Aviso n.º 3257/2018

Data de publicação12 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Aviso n.º 3257/2018

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 25/01/2018 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 12 (doze) meses (eventualmente renovável), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, constante no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:

1 - Assistente Operacional - Eletricista;

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

3 - De acordo com Despacho n.º 2556/2014 - SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota n.º 5/JP/2014, a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 a posição de EGRA (Entidade Gestora de Requalificação de Autarquias), enquanto essa não esteja constituída.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo determinado - Termo resolutivo certo.

6 - Caracterização sumária do posto de trabalho: para a execução de tarefas adstritas ao conteúdo funcional da atividade de eletricista, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;

8 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual.

9 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

9.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

9.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

9.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

9.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

9.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e conforme deliberação da Câmara Municipal de 25/01/2018.

9.4 - Nível habilitacional exigido - Possuir a escolaridade obrigatória.

10 - Não há...

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