Aviso n.º 3243/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 3243/2021

Sumário: Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo de 2021-2022.

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo 2021/2022

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 6 de abril de 2021 o concurso para a admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM), que complementa a habilitação de licenciatura ministrada em estabelecimento de ensino superior, com destino à categoria de oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo 2:

a) Técnicos de Operações de Meteorologia (TOMET);

b) Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART);

c) Técnicos de Manutenção de Material Terrestre (TMMT);

d) Técnicos de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL);

e) Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ);

f) Técnicos de Abastecimento (TABST);

g) Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA);

h) Técnicos de Saúde (TS);

i) Polícia Aérea (PA).

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2021, para o ingresso nos QP da Força Aérea, na categoria de oficiais.

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI, são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos completados até à data de 30 de setembro de 2021, ou de 10 anos, no tocante aos militares da modalidade de regime de contrato especial.

4 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, que, em 31 de dezembro de 2021, tenham menos de 36 anos de idade, ou menos de 39 anos caso sejam sargentos dos QP.

6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

7 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Ser militar da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;

b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC, nas suas várias modalidades, (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 36.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;

c) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

d) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

e) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

f) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

g) Ter cumprido, até 30 de setembro de 2021, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, para os militares RC, nas suas várias modalidades, e três anos de serviço efetivo, a contar após a data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

h) Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;

i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

8 - As condições especiais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Estar habilitado com o grau mínimo de Licenciado, até à data de encerramento da fase documental do concurso, nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, conforme anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante;

b) Para ingresso na especialidade de TS, exige-se que os candidatos estejam inscritos como membros na Ordem dos Médicos Dentistas.

9 - Na fase documental:

a) Até 6 de abril de 2021, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio de internet do CRFA;

(2) Certificado de curso com a classificação final;

(3) Certificado de registo criminal, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega e, para os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

(4) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio de internet do CRFA;

(5) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular, constantes no anexo C, parágrafo 18 do Anexo C e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser cópias, comprovados por documentos originais conforme o disposto no parágrafo 11.a.(2)(f) do aviso.

b) Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei;

d) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;

e) Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA), a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

10 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no sítio da Internet do CRFA e no portal de Intranet da Direção de Pessoal (DP).

11 - Na fase de aplicação das provas de seleção:

a) Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Os candidatos prestam PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

(2) Provas de Avaliação Científica (PAC), que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (PE) (composta por uma prova escrita comum (PEC) e uma prova escrita específica (PEE) e uma prova oral (PO) (composta por uma parte denominada avaliação curricular (AC) e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular (PPDC), nos seguintes termos:

(a) A PEC é elaborada e classificada por um júri, constituído por três oficiais nomeados pelo Comandante da AFA;

(b) As PEE são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo Comandante, e por dois oficiais pertencentes à especialidade a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

(c) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

(i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na PEC ou na PEE, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

(ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas PAC;

(d) As classificações das PE e da PO são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA, no portal da DP, no sítio...

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