Aviso n.º 3242/2021
Data de publicação | 23 Fevereiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 3242/2021
Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS) 2021.
Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) 2021
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão de 53 voluntários ao Curso de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2021, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:
a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Contingentes Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);
b) Concorrem ao CG todos os militares dos QP que satisfação as condições gerais de admissão;
c) Concorrem ao CRI todos os militares em RC e na situação de RD que satisfação as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos pelo previsto no artigo 25.º do RI;
d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitarão para o CG.
e) As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes:
(1) 6 vagas para as classes de Eletrotécnicos (ET) e Maquinista Naval (MQ);
(2) 47 vagas para as outras classes.
3 - O CFS 2021/2023, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos - Comunicações (C) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Comunicações;
b) Curso de Formação de Sargentos - Eletromecânicos (EM) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletromecânica;
c) Curso de Formação de Sargentos - Fuzileiros (FZ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros;
d) Curso de Formação de Sargentos - Administrativos (Lad) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Secretariado e Gestão Administrativa;
e) Curso de Formação de Sargentos - Manobras (M) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Manobra;
f) Curso de Formação de Sargentos - Operações (OP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Operações;
g) Curso de Formação de Sargentos - Técnicos Armamento (TA) - integra CTSP - Tecnologias Militares Navais - Armamento;
h) Curso de Formação de Sargentos - Taifa (TFD/TFH/TFP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração;
i) Curso de Formação de Sargentos - Mergulhadores (U) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mergulho;
j) Curso de Formação de Sargentos - Condutores mecânicos de automóveis (V) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Condução e Mecânica de Automóveis;
k) Curso de Formação de Sargentos - Maquinista Naval (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval;
l) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;
4 - São condições gerais para admissão a concurso, exceto para as classes ET e MQ:
a) Ser praça da Marinha nas seguintes condições à data de encerramento do concurso:
(1) No posto de cabo ou primeiro-marinheiro na efetividade de serviço, ou na Reserva de Disponibilidade (RD) abrangido pelo Regulamento de Incentivos (RI), ou;
(2) No posto de segundo-marinheiro há pelo menos três anos, na efetividade de serviço, ou na RD abrangido pelo RI;
b) Estar habilitado com o curso do ensino secundário completo (12.º ano) ou habilitação legalmente equivalente;
c) Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas. Caso não estejam corretas, deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de encerramento do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;
d) Ter idade igual ou inferior a 38 anos, completados até 31 de dezembro no ano civil de abertura do concurso;
e) Pertencer à classe que possibilite a sua candidatura de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.
5 - São condições gerais de admissão ao concurso para os CFS das classes de ET e MQ:
a) Ser praça dos QP, ou;
b) Ser praça em RC ou na RD abrangidos pelo RI, oriundas da Marinha;
c) Não ter antecedentes criminais;
d) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.
6 - Constitui condições especiais para os concursos de admissão para as classes ET e MQ:
a) Ter bom comportamento militar;
b) Não ter mais do que uma avaliação individual desfavorável, nos termos do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de...
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