Aviso n.º 3234-A/2018

Data de publicação09 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Aviso n.º 3234-A/2018

Procedimento concursal comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Vale de Cambra, datada de 27-02-2018, e por meu despacho de 01-03-2018, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2018, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal).

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA), foi-nos transmitido, em 1 de março de 2018, que: «Não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo».

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vale de Cambra, foi-nos transmitido, em 28 de fevereiro de 2018, a seguinte informação: «AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim, terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei n.º 209/2009».

4 - Reserva de recrutamento: tendo em conta o artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal.

5 - Caracterização do posto de trabalho e funções a desempenhar:

As funções a desempenhar serão no Gabinete de Proteção Civil, com conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Vale de Cambra e no âmbito das competências previstas no artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, nomeadamente:

a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, motomanuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

c) Silvicultura de caráter geral;

d) Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

f) Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

6 - Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Específicos: escolaridade obrigatória e não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6.3 - Outros requisitos: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo 30.º

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria...

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