Aviso n.º 32/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/32/2020/09/08/p/dre
Data de publicação08 Setembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 32/2020

Sumário: Torna público que a República Federal Democrática da Etiópia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e ao seu Primeiro Protocolo, adotados na Haia a 14 de maio de 1954.

Por ordem superior se torna público ter a República Federal Democrática da Etiópia depositado, a 31 de agosto de 2015, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e ao seu Primeiro Protocolo, adotados na Haia a 14 de maio de 1954.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Convenção e da alínea b) do artigo 10.º do Primeiro Protocolo, a Convenção e o seu Primeiro Protocolo entraram em vigor em relação a este Estado três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 30 de novembro de 2015.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 4 de agosto de 2000, de acordo com o Aviso n.º 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de fevereiro de 2001.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 4 de novembro de 2000.

A República Portuguesa é Parte do Primeiro Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2005, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2005, publicados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT