Aviso n.º 32/2019/M

Data de publicação24 Junho 2019
SectionParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

Aviso n.º 32/2019/M

Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de anatomia patológica.

1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., 16 de maio de 2019, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de anatomia patológica.

2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.

3 - Prazo de Validade:

3.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando o posto não possa ser totalmente ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;

3.2 - Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;

4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Anatomia Patológica, do SESARAM, E. P. E..

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 10.ª do supraidentificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração a auferir: Remuneração...

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