Aviso n.º 3196/2019

Data de publicação27 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Carregado e Cadafais

Aviso n.º 3196/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de Portaria, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 3 de setembro de 2018 e do órgão deliberativo de 27 de setembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum visando a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

1 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro).

2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nomeadamente, proceder à limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias e outros locais públicos e efetuar a recolha do lixo e outros resíduos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; proceder à reparação e pintura de muros e outras estruturas; conduzir e operar tratores, motocultivadores e retroescavadoras, com e sem equipamentos montados ou rebocados, com vista à realização de operações de limpeza e manutenção dos caminhos tendo em conta as instruções de trabalho, as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; prestar apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia; proceder às atividades de coveiro e outras que venham a ser atribuídas à Junta de Freguesia.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial da União de Freguesias de Carregado e Cadafais.

6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

Existe a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6.3 - Requisito preferencial...

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