Aviso n.º 3162/2018

Data de publicação09 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 3162/2018

1 - Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro e 79/2015, de 14 de maio, e nos termos previstos no Regulamento do concurso para acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada, aprovado pela Portaria n.º 65/2018, de 6 de março, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, faz-se público que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 28 de fevereiro de 2018, se encontra aberto concurso para preenchimento de 16 vagas na categoria de Conselheiro de Embaixada da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Em cumprimento do disposto no art. 18.º, n.os 1, 9 e 10 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, foram obtidos despachos favoráveis da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público e do Ministro das Finanças, ambos emitidos em 16 de fevereiro de 2018.

3 - Composição do Júri:

3.1 - O Júri do Concurso é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, sendo nomeados para o efeito:

O Presidente: Embaixador Paulo Tiago Jerónimo da Silva;

O 1.º Vogal Efetivo: Ministra Plenipotenciária Maria Virgínia Mendes da Silva Pina;

O 2.º Vogal Efetivo: Ministro Plenipotenciário Fernando d'Orey de Brito e Cunha Figueirinhas;

O 1.º Vogal Suplente: Luís Manuel Ribeiro Cabaço;

O 2.º Vogal Suplente: Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

3.2 - Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º Vogal Efetivo pode substituir o presidente e os vogais suplentes substituem os efetivos.

3.3 - Para prestar apoio ao júri é designada a Secretária de Embaixada Joana Almeida Marinho.

4 - Número de lugares vagos a prover:

O concurso é aberto para preenchimento de 16 vagas na categoria de Conselheiro de Embaixada da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os Secretários de Embaixada que, à data da publicação do presente aviso, preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atualmente em vigor.

5.2 - O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 10 dias úteis, contando-se o mesmo a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.3 - Dentro do prazo referido no ponto anterior, as candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros através:

a) De correio eletrónico, para o endereço conselheiros2018@mne.pt; ou,

b) De carta registada, com aviso de receção, para a sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros; ou,

c) Da respetiva entrega no serviço de expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

5.4 - Em casos devidamente justificados, os concorrentes em funções nos serviços externos podem optar por formalizar a sua candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada ao Gabinete do Secretário-Geral.

5.5 - Dos requerimentos constam os seguintes elementos:

a) Identificação completa, incluindo nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência e código postal;

b) Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado;

c) Curriculum vitae comentado e outros documentos que possam comprovar a experiência, competências e desempenho profissionais para o acesso à categoria de conselheiro de embaixada.

6 - Métodos de seleção, critérios de avaliação e fatores de...

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