Aviso n.º 3133/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas

Aviso n.º 3133/2020

Sumário: Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) no Município de Vendas Novas.

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 4 de setembro de 2019, e a Assembleia Municipal em 27 de setembro de 2019, deliberaram aprovar o Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) no Município de Vendas Novas, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) no Município de Vendas Novas

Preâmbulo

O Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar reúne as componentes educativa e socioeducativa ou de apoio à família, num conjunto de medidas de apoio, aos alunos e famílias, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar e a combater a exclusão e o abandono escolar precoce.

A educação pré-escolar integra as Atividades de Animação e Apoio às Famílias (AAAF) que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças antes e/ou depois do período diário das atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades.

A componente pedagógica das AAAF é planificada pelos órgãos competentes do Agrupamento de Escolas, articulando com o Município a sua realização, de acordo com o protocolo de cooperação de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.

O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de julho, vem regulamentar a flexibilidade do horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar, e no artigo 1.º do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, encontra-se definido o seguinte enquadramento para as componentes educativa e socioeducativa na educação pré-escolar: A componente letiva da educação pré-escolar é gratuita; As restantes componentes são comparticipadas pelo Estado de acordo com o definido no acordo anual de colaboração entre o Município, o Ministério da Educação e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; Os pais e encarregados de educação comparticipam nos custos dos serviços de apoio à família que integram as componentes não pedagógicas dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de acordo com as condições socioeconómicas do agregado familiar.

As AAAF são constituídas pelo fornecimento de almoço e serviço de prolongamento de horário, procurando contribuir para o desenvolvimento integral de todas as crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos de idade, que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar, procurando dar resposta aos agregados familiares que, por razões de ordem profissional ou outra, não possam acompanhar os seus educandos.

Legislação aplicável: Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro - Consigna os objetivos da educação pré-escolar e prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, curriculares ou letivas, existam atividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas (artigo 12.º); Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de julho - Regulamenta a flexibilidade do horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias e que vem estatuir que «os pais e encarregados de educação comparticipam no custo das componentes não educativas de educação pré-escolar, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas." (n.º 2 do artigo 6.º); Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro - Define as normas que regulamentam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar; Decreto-Lei n.º 144/2008 de 28 de julho - Diz respeito à transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto na Lei n.º 159/99, de 18 de setembro, nomeadamente, as transferências em matéria de educação pré-escolar da rede pública ao nível da componente de apoio à família, como sendo o fornecimento de refeições e o apoio ao alargamento de horário; Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar; Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Portaria n.º 644-A/2015 de...

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