Aviso n.º 3132/2020
Data de publicação | 21 Fevereiro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vendas Novas |
Aviso n.º 3132/2020
Sumário: Regulamento de Atribuição e Funcionamento do Transporte Escolar.
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 4 de setembro de 2019, e a Assembleia Municipal em 27 de setembro de 2019, deliberaram aprovar o Regulamento de Atribuição e Funcionamento do Transporte Escolar, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.
Regulamento de Atribuição e Funcionamento do Transporte Escolar
Preâmbulo
A intervenção do Município de Vendas Novas em matéria de transportes escolares consiste na oferta de um serviço dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006 de 17 de abril e pelos Decretos-Leis n.os 7/2003 de 15 de janeiro, 186/2008 de 19 de setembro, e 176/2012 de 2 de agosto, que estabelecem os poderes de intervenção dos municípios na organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares.
Capítulo I
Competências
Artigo 1.º
Competência da Câmara Municipal
1 - Para além da oferta do serviço de transporte escolar, compete à Câmara Municipal:
a) Elaborar e aprovar o Plano de Transportes Escolares, ouvido obrigatoriamente o Conselho Municipal de Educação;
b) Deliberar sobre a concessão de circuitos especiais;
c) Reajustar as redes de transporte escolar já aprovadas, sempre que assim se justificar.
2 - A organização e controlo de funcionamento do transporte escolar no ensino básico são da competência dos municípios da área de residência dos alunos, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 144/2008 de 28 de julho, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Competência do Conselho Municipal de Educação
A Câmara Municipal de Vendas Novas promoverá, em colaboração com o Conselho Municipal de Educação, a análise e gestão da organização, funcionamento e financiamento do serviço de transporte escolar.
Artigo 3.º
Competência dos estabelecimentos de ensino
Compete aos estabelecimentos de ensino (Agrupamento de Escolas de Vendas Novas), com a colaboração da Câmara Municipal de Vendas Novas, a organização do processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos.
Capítulo II
Atribuição de Transporte Escolar
Artigo 4.º
Âmbito de atribuição
1 - A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Vendas Novas, só tendo direito a transporte gratuito e/ou comparticipado, os alunos cuja residência seja no concelho de Vendas Novas.
2 - O regime de transporte escolar funciona exclusivamente durante os períodos letivos, de acordo com o calendário escolar, entre o local de residência e o estabelecimento de...
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